Revogada Norma
14/08/2008
#246295

Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008

Retificado

Retificado

No inciso I do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 151, de 7 de agosto de 2008, Seção 1, página 22:
Onde se lê: "I - 50% (cinqüenta por cento) para os produtos classificados nos códigos 2204.10, 2204.21.00 Ex 01, 2204.29.00 Ex 01, 22.05, 22.06.90.00 Ex 01 e 22.08 da TIPI; e "
Leia-se: "I - 50% (cinqüenta por cento) para os produtos classificados nos códigos 2204.10, 2204.21.00 Ex 01, 2204.29.00 Ex 01, 22.05, 2206.00.90 Ex 01 e 22.08 da TIPI; e"

Perguntas e respostas

Onde foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 866?
A Instrução Normativa RFB nº 866 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 151, de 7 de agosto de 2008, Seção 1, página 22.
Qual foi a correção feita no inciso I do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 866?
A correção feita no inciso I do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 866 alterou a classificação de um dos produtos, mudando o código de '2206.90.00 Ex 01' para '2206.00.90 Ex 01'.
Quais são os códigos dos produtos mencionados no inciso I do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 866?
Os códigos dos produtos mencionados são: 2204.10, 2204.21.00 Ex 01, 2204.29.00 Ex 01, 22.05, 2206.00.90 Ex 01 e 22.08 da TIPI.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 866?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 866 podem ser encontradas neste link.
Qual é a porcentagem aplicada aos produtos classificados nos códigos mencionados no inciso I do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 866?
A porcentagem aplicada é de 50% (cinquenta por cento).
O que é a Instrução Normativa RFB nº 866?
A Instrução Normativa RFB nº 866 é um regulamento emitido pela Receita Federal do Brasil em 6 de agosto de 2008, que foi publicado no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2008.

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