Legislação
19/08/2008
#260604

Decreto Estadual nº 25.501/2008

Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 3$- ^
0J
DEÍ 3 DE Pi GOSTO DE 2008
Altera e acrescenta dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
2008,
Considerando, o disposto nos Convênios ICMS n°s 82 e 90, de 04 de julho
DECRETA:
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passam a ter a seguinte redação:
I - o inciso IV do "caput" e § l°-A, todos do art. 576:
"IV - a partir de 31 de julho de 2006 até 31 de julho de 2009,
quando o despacho aduaneiro ocorrer em ponto de fronteira
alfandegado localizado nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e
Santa Catarina, deve ser exigido somente visto do Fisco do Estado de
Sergipe, no campo próprio da Guia (Conv. ICMS 55/06, 77/07 e 90/08).
§ l°-A. A partir de 31 de julho de 2006 até 31 de julho de
2009, nos casos previstos no inciso IV do "caput" deste artigo, a guia
deve ser preenchida pelo contribuinte em 03 (três) vias, que apôs visadas
devem ter a seguinte festinação (Conv. ICMS 55/06, 77/07e 90/08):"
v
Anexo I:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°á^- foi
DEJ 9 DE ftBQbTO DE 2008
II - os subitens 7, 50, 66, 120 e 127, todos do Item 3 da Tabela II do
"7
"50
"66
Acetato de
Leuprolida (Conv.
ICMS 82/08)
Interferon Beta I
a
(Conv ICMS
82/08)
Ocreotida
Conv ICMS 82/08)
2937,90.90
3002.10.36
2937.19.90
Acetato de Leuprolida
3,75 mg - injetável - (por
frasco)
Acetato de Leuprolida
11,25 mg - injetável -
seringa preenchida
Interferon Beta lá -
3.000,000 UI - injetável -
(por frasco/ampola)
Interferon Beta lá -
6.000.000 UI (22 mcg) -
Injetável - (por seringa
pré-preench ida)
Interferon Beta lá -
12.000,000 UI (44 mcg) -
Injetável - (por seringa
pré-preench ida)
Interferon Beta lá -
6,000,000 UI (30 mcg) -
Frasco/ampola para
injeção intramuscular +
diluente + mais
seringa/agulha por
frasco/ampola
Betainterferona lá
6.000.000 UI (30 mcg)-
injetável - seringa
preenchida
Acetato de Octreotida 0,1
mg/ml
t
injetável (por
frasco/ampola)
3003.39.19/
3004,39,19"
3002,10,36"
3003.39.25
3004,39,26"
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âf: ^Oi
DE l 9 DE PiGOSTO DE 2008
"120
"127
Micofenolato de
Sódio
Conv ICMS 82/08)
Alendronato de
sódio
Conv ICMS 82/08)
2941.90.99
3004.90.59
Micofenolato de Sódio

Micofenolato de Sódio

Alendronato de sódio 70
mg - por comprimido
Alendronato de sódio 10
mg -por comprimido
3003.20.99
3004.20.99"
3004.90,59"
Art. 2
o
Ficam acrescentados os subitens 128, 129, 130 e 131 ao Item 3 da
Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"128



Acetato de
Octreotida
(Conv ICMS 82/08)
Adalimumabe
(Conv ICMS 82/08)
Hidrogenotartarato
de Rivastigmina
(Conv ICMS 82/08)
Etanercepte
(Conv ICMS 82/08)
2937.19.90
3002.10.39
2933.49.90
3002.10.38
Acetato de Octreotida LAR

frasco/ampola) + dii nentes,
trat. Mensal.
Acetato de Octreotida LAR

frasco/ampola) + diluentes,
trat Mensal.
Acetato de Octreotida LAR

frasco/ampola) + diluentes,
trat Mensal.
Adalimumabe - injetável -
40mg seringa preenchida
Hidrogenotartarato de
Rivastigmina Solução oral
com 2,0 mg/ml-porfrasco

Etanercepte 25 mg -
injetável (por
frasco/ampola)
3003.39.25
3004.39.2

3002.10.39
3003.90.79
3004.90.69
3002.10.38"
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°J? ?Ol
DE l 3 DE heOSTO DE 2008
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de agosto de 2008 , exceto e m
relação ao inciso II do art. I
o
, que altera os subítens, 7, 50, 66, 120 e 127,
e ao art. 2
o
que acrescenta os subitens 128, 129, 130 e 131, ao Item 3 da
Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, que produzem efeitos a
partir de 25 de julho de 2008.
Aracaju, V 9 de ccoíí^Jo de 2008; 186° da Independência e
119
o
da República. O /? çj ^
MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR ÜO ESTADO
A, yfj AA .
Nilson ffasci^tento Lima
Secretário pe Estado da Fazenda
Clóyts Barbosa de Meio
Secretário de Estadotâe Governo
ALTERA/342008

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