GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3$- ^ 0J DEÍ 3 DE Pi GOSTO DE 2008 Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e 2008, Considerando, o disposto nos Convênios ICMS n°s 82 e 90, de 04 de julho DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: I - o inciso IV do "caput" e § l°-A, todos do art. 576: "IV - a partir de 31 de julho de 2006 até 31 de julho de 2009, quando o despacho aduaneiro ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, deve ser exigido somente visto do Fisco do Estado de Sergipe, no campo próprio da Guia (Conv. ICMS 55/06, 77/07 e 90/08). § l°-A. A partir de 31 de julho de 2006 até 31 de julho de 2009, nos casos previstos no inciso IV do "caput" deste artigo, a guia deve ser preenchida pelo contribuinte em 03 (três) vias, que apôs visadas devem ter a seguinte festinação (Conv. ICMS 55/06, 77/07e 90/08):" v Anexo I: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á^- foi DEJ 9 DE ftBQbTO DE 2008 II - os subitens 7, 50, 66, 120 e 127, todos do Item 3 da Tabela II do "7 "50 "66 Acetato de Leuprolida (Conv. ICMS 82/08) Interferon Beta I a (Conv ICMS 82/08) Ocreotida Conv ICMS 82/08) 2937,90.90 3002.10.36 2937.19.90 Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável - (por frasco) Acetato de Leuprolida 11,25 mg - injetável - seringa preenchida Interferon Beta lá - 3.000,000 UI - injetável - (por frasco/ampola) Interferon Beta lá - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa pré-preench ida) Interferon Beta lá - 12.000,000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa pré-preench ida) Interferon Beta lá - 6,000,000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola Betainterferona lá 6.000.000 UI (30 mcg)- injetável - seringa preenchida Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml t injetável (por frasco/ampola) 3003.39.19/ 3004,39,19" 3002,10,36" 3003.39.25 3004,39,26" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âf: ^Oi DE l 9 DE PiGOSTO DE 2008 "120 "127 Micofenolato de Sódio Conv ICMS 82/08) Alendronato de sódio Conv ICMS 82/08) 2941.90.99 3004.90.59 Micofenolato de Sódio
Micofenolato de Sódio
Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido Alendronato de sódio 10 mg -por comprimido 3003.20.99 3004.20.99" 3004.90,59" Art. 2 o Ficam acrescentados os subitens 128, 129, 130 e 131 ao Item 3 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "128
Acetato de Octreotida (Conv ICMS 82/08) Adalimumabe (Conv ICMS 82/08) Hidrogenotartarato de Rivastigmina (Conv ICMS 82/08) Etanercepte (Conv ICMS 82/08) 2937.19.90 3002.10.39 2933.49.90 3002.10.38 Acetato de Octreotida LAR
frasco/ampola) + dii nentes, trat. Mensal. Acetato de Octreotida LAR
frasco/ampola) + diluentes, trat Mensal. Acetato de Octreotida LAR
frasco/ampola) + diluentes, trat Mensal. Adalimumabe - injetável - 40mg seringa preenchida Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml-porfrasco
3002.10.39 3003.90.79 3004.90.69 3002.10.38" GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°J? ?Ol DE l 3 DE heOSTO DE 2008 Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2008 , exceto e m relação ao inciso II do art. I o , que altera os subítens, 7, 50, 66, 120 e 127, e ao art. 2 o que acrescenta os subitens 128, 129, 130 e 131, ao Item 3 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, que produzem efeitos a partir de 25 de julho de 2008. Aracaju, V 9 de ccoíí^Jo de 2008; 186° da Independência e 119 o da República. O /? çj ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR ÜO ESTADO A, yfj AA . Nilson ffasci^tento Lima Secretário pe Estado da Fazenda Clóyts Barbosa de Meio Secretário de Estadotâe Governo ALTERA/342008
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.