GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã fr $Of D E Á^DE Ps(ÕO$TO DE 2008 Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 09, e nos Convênios ICMS n°s 69 e 92, todos de 04 de julho de 2008, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
o do art. 530: "b) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos (Ajuste SINIEF 09/08): 1. como natureza da operação, a expressão "Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação"; 2. no campo Informações Complementar es, a expressão "Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF n°..., de.../.../..."." (NR) II - o "caput" do Item 28 da Tabela II do Anexo I: "Item 28. A saída interna relativa à comercialização do sanduíche "BIG MAC" realizada pela Rede McDonald f s (lojas próprias e franqueadas), participante do evento "McDia Feliz" desde que destine, integralmente, a renda proveniente da venda cf^7 1/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$-5W DE2 0 DE ftGO$TO DE 2008 do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à entidade sem fins lucrativos a Associação dos Voluntários a Serviço da Oncologia em Sergipe/A VOSOS, CNPJ n° 16.219.446/0001-41. (Conv. ICMS 75/06 e 69/08)." (NR) Art. 2 o Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: I - a alínea "c" à Nota 1 do Item 28 da Tabela II do Anexo I: "c) 30 de agosto de 2008 (Conv. ICMS 69/08)." (NR) II - a alínea "c" ao inciso I do § 3 o do art. 530: "c) registrar a Nota fiscal de que trata o inciso II, no Livro Registro de Entradas, apenas nas colunas " Documento fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Compra em consignação - NF n°. , de.../.../....(Ajuste 09/08)." (NR) Art. 3 o Fica revogado o art. 480-1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de agosto de 2008, exceto em relação ao art. 3 o , que passa a vigorar a partir de 25 de julho de 2008. Aracaju, SÓ de O^)Q"S ) de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O A ^ rJL^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ERNADOR DO ESI NilsMléus^n^to Lima Secretário^de Estado da Fazenda JUUUL Clóvis/Barbosa de Melo Secretário de Estado oe Governo ALTERA/332008
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