Legislação
20/08/2008
#261641

Decreto Estadual nº 25.508/2008

Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â$: foz
DE30 DE (^60ST0 DE 2008
Altera e acrescenta dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto nos Protocolos ICMS n°s 64/08 e
65/08, ambos de 04 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

"III - no campo "Informações Complementares", o
Município do Estado de Sergipe onde realizará a obra e o
prazo de validade, mediante a aposição da expressão:
"Validade da nota fiscal: 180 dias contados da data da
saída, conforme Protocolo ICMS 96 /07"." (NR)
II - o atual parágrafo único do art. 634-A, que fica renumerado
para § I
o
:
"§ I
o
Para acobertar o trânsito dos bens de que trata
este artigo, a nota fiscal a que se refere este artigo deve
estar acompanhada de cópia do contrato de prestação de
qSf
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°â$: $OZ
DE(gP DE f)60ST0 DE 2008
serviços que deu origem à movimentação dos mesmos
(Protocolo ICMS 64/08)." (NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados
ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o § 2
o
ao art. 634-A:
"§ 2
o
A concessão de regime especial aplicada neste
artigo poderá ser denunciado por qualquer das partes, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias (Protocolo ICMS
96/07)."
II - o art. 634-B:
a
(
ArL 634-B. Fica concedido regime especial à
empresa MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A.,
estabelecida na Rua Pinheiro Machado, n° 87, Nova
Bassano - RS, inscrita no CNPJ sob o n° 94.638.392/0006-

Grande do Sul sob o n° 207/000448.279432.01-75, no
tocante à emissão da nota fiscal relativa à movimentação de
bens de seu ativo permanente de Máquina Perfiladeira de
Telhas Modelo SSR para Coberturas, destinado à prestação
de serviço no local de obras por ela realizadas, devendo a
mesma conter (Protocolo ICMS 65/08):
I - como destinatário a própria emitente da nota
fiscal;
II - no campo "Descrição dos Produtos", a
descrição das máquinas e equipamentos, compreendendo:
nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e
demais elementos que permitam sua perfeita identificação,
inclusive, se for o caso, o número da gravação ou
etiquetagem indelével, como pertencentes ao patrimônio da
empresa;
^
GOVERNO DE SERGIPE
J
DECRETO N°âS- 50%
DE k20 DE f)eosrt) DE 2008
III - no campo "Informações Complementares", o
Município do Estado de Sergipe onde realizará a obra e o
prazo de validade, mediante a aposição da expressão:
"Validade da nota fiscal; 180 dias contados da data da
saída, conforme Protocolo ICMS... /08
l
rr
§ 1° Pará acobertar o trânsito dos bens de que trata
este Protocolo, a nota fiscal a que se refere esta cláusula
deve estar acompanhada de cópia do contrato de prestação
de serviços que deu origem à movimentação dos mesmos.
§ 2
o
A concessão de regime especial aplicada neste
artigo poderá ser denunciado por qualquer das partes, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias."
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Aracaju, o^í? de cuxoõíó de 2008; 187° da Independência
e 120° da República. O
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR/DO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretária de Estado da Fazenda
Clovis/barbosa de Meio
Secretário de Estado de^Governo
ALTERA/352008

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