Legislação
29/08/2008
#260265

Decreto Estadual nº 25.553/2008

Declara a opção do Estado de Sergipe pela aplicação da faixa de Receita Bruta Anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), como limite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional para o ano calendário 2009.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° $fcfGà
DE í 3 DE ^eOStO DE 2008
Declara a opção do Estado de Sergipe pela
aplicação da faixa de Receita Bruta Anual de
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), como limite para efeito de recolhimento
do ICMS na forma do Simples Nacional pará o
ano calendário de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Interrnunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no art. 19 da Lei Complementar n°
123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 16 da Resolução CGSN n° 4, de 30 de
maio de 2007,
DECRETA :
Art. I
o
Fica estabelecida para o ano calendário de 2009, nos termos
do inciso I do art. 19 da Lei Complementar (Federal) n° 123, de 14 de dezembro de
2006, a opção do Estado de Sergipe, pela aplicação da faixa de Receita Bruta
Anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), como limite para
efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 33 de CX^MQOÍÕ
de
200B; 187° da Independência e 120°
da República. Q
,adl^^àz
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR /DO ESTADO
Nilsonf Nascimento Lima
Secretári$de Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de M/gfo
Secretório de Estado oe Governo
DECLARA/202008

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