Legislação
29/08/2008
#261568

Decreto Estadual nº 25.554/2008

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°a?f$y
DEo29 DE P((505T0 DE 2008
Altera e acrescenta dispositivos ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002, e dá outras providências.

que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, o disposto no Ajuste SINIEF n° 06 e no Convênio ICMS n°
80, ambos de 04 de julho de 2008 e no Despacho CONFAZ n° 58, de 31 de julho de
2008,
DECRETA:
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a
vigorar com a seguinte redação:

o
do art. 681:
"b) às operações com água mineral entre o Estado de Sergipe e o
Estado de Minas Gerais (Prot ICMS 09/05, 75/07 e 86/07, Despachos
CONFAZ n°s 22/05 e 58/08); " (NR)
II - o título da Tabela II do Anexo XV:
"TABELA II
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
ORIGEM DAS MERCADORIAS OU SER VIÇO (Ajuste SINIEF 04/08) "
(NR)
III - a Nota geral da Tabela III do Anexo XV:
"Nota geral O código de Situação Tributária é composto de 03
(três) dígitos na forma ABB, onde o I
o
dígito deve indicar a origem da
GOVERNO DE SERGIPE
A
DECRETO N°J $ $sy
DE,? 9 DE PiGCSTO DE 2008
mercadoria ou serviço, com base na Tabela II e os 2
o
e 3
o
dígitos devem
indicar a tributação pelo ICMS, com base na Tabela III, ambos do Anexo
XV (Ajuste Sinief04/08)." (NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Tabela I do
Anexo 1, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 28 à alínea "a" do inciso I do Item 34:
"Item 28. (s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-f((4-metoxi-fenil) -
medl)aminoj-alfa-(trifluormetil)benzenometanol - 2921.42.29
(Conv.ICMS 80/08)."
II-o Item 8 à alínea "a" do inciso II do item 34:
"Item 8 - Efavirenz -2933.99.99 (Conv.ICMS 80/08 ). " (NR)
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em
relação:
I - à alteração promovida pelo inciso I do art. I
o
, que altera a alínea "b" do
inciso I do § 2
o
do art. 681, que produz efeitos a partir de I
o
de outubro de 2008;
II - aos acréscimos produzidos pelos incisos I e II do art. 2
o
, que produzem
efeitos a partir de 25 de julho de 2008.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, t23 de C^Q^JÍO de 2008; 186° da Independência e 119° da
República. 0
k^^M^ t
MARCELO DEDA CHAGAS
GOVE%NApOR DO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretário-Àe Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Mpto
Secretário de EstadostéGoverno
ALTERA/392008

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