Norma
29/08/2008

Resolução Nº 3.603

Altera normas sobre recursos obrigatórios e programas de investimento no crédito rural e financiamento pelo BNDES.

A Resolução Nº 3.603, de 29 de agosto de 2008, altera normas dos recursos obrigatórios e dos programas de investimento no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

As principais mudanças incluem:

  • Subexigibilidade: Pelo menos 28% dos recursos da exigibilidade devem ser aplicados em operações de crédito rural, com valor contratado não ultrapassando R$130.000,00.

  • Investimentos em flores e animais: Inclusão de implantação ou melhoramento de culturas de flores, preferencialmente para exportação, e aquisição de matrizes e reprodutores ovinos e caprinos.

  • Crédito para colheitadeiras: Prazo de até 8 anos para itens novos e até 4 anos para itens usados.

  • Remuneração do crédito: 0,75% a.a. para o BNDES e 2,5% a.a. para agentes financeiros.

  • Limite de crédito para cooperativas: Até R$35.000.000,00 por cooperativa, com teto de financiamento de 90% do valor do projeto.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.