Legislação
25/11/2008
#80390

Lei Ordinária nº 1.294, de 19 de novembro de 2008

ESTABELECE alíquota de 3% para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN dos estabelecimentos autorizados por órgãos municipal, estadual e/ou federal de educação que prestam os serviços estabelecidos no subitem 8.01 da lista anexa à Lei nº 714, de 30.10.2003, nos termos estabelecidos em regulamento.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1294

Ano

2008

Data

19/11/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

25/11/2008

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

29/12/2016

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ESTABELECE alíquota de 3% para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN dos estabelecimentos autorizados por órgãos municipal, estadual e/ou federal de educação que prestam os serviços estabelecidos no subitem 8.01 da lista anexa à Lei nº 714, de 30.10.2003, nos termos estabelecidos em regulamento.

Indexação

PL – 145/2008 Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM, n. 2.091, 25.11.2008
Palavras-chave: tributo, serviços de ensino regular superior, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, alíquota

Observação

Revogada pela Lei n. 2196, de 29.12.2016. Publicada no DOM de 29.12.2016 – edição n. 4035, ano XVII
Ver Lei n. 714, de 30.10.2003

Assuntos

  • Educação
  • Imposto
  • Tributo

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.196, de 29 de dezembro de 2016

 

Anexos Norma Jurídica



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