Revogada Norma
15/10/2008

Instrução Normativa RFB nº 879, de 15 de outubro de 2008

Estabelece regras para habilitação ao Regime Tributário Reporto para sociedades empresárias portuárias e ferroviárias.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Como é feita a solicitação de habilitação ao Reporto?
A solicitação de habilitação ao Reporto deve ser feita à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento da sociedade empresária interessada, apresentando-se cópia do ato legal ou do extrato do contrato de concessão, permissão, arrendamento ou adesão, publicado no Diário Oficial da União, e o certificado de registro de pré-qualificação como operador portuário.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto)?
O Reporto é um regime tributário que visa incentivar a modernização e ampliação da estrutura portuária no Brasil.
Onde é disponibilizada a relação das sociedades empresárias habilitadas ao Reporto?
A relação das sociedades empresárias habilitadas ao Reporto, com seus respectivos estabelecimentos, é disponibilizada no site da Receita Federal do Brasil, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Quais são os requisitos para uma sociedade empresária se habilitar ao Reporto?
Para se habilitar ao Reporto, a sociedade empresária deve estar com a situação fiscal regular perante a Fazenda Nacional e comprovar o direito de exploração ou construção, conforme o caso, além de atender às condições estabelecidas na legislação específica para o exercício da atividade.
Quais Instruções Normativas foram revogadas pela nova Instrução Normativa?
Foram revogadas as Instruções Normativas SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, e nº 709, de 15 de janeiro de 2007.
O que acontece se uma sociedade empresária não mantiver os requisitos para habilitação ao Reporto?
Se uma sociedade empresária não mantiver os requisitos para habilitação ao Reporto, aplica-se o disposto no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Quem pode se habilitar ao Reporto?
Podem se habilitar ao Reporto: operadores portuários, concessionários de porto organizado, arrendatários de instalação portuária de uso público, sociedades empresárias autorizadas a explorar instalação portuária de uso privativo misto, concessionários de transporte ferroviário, sociedades empresárias de dragagem, concessionários ou permissionários de recintos alfandegados de zona secundária e Centros de Treinamento Profissional.
Qual é o procedimento em caso de indeferimento do pedido de habilitação ao Reporto?
Em caso de indeferimento do pedido de habilitação ao Reporto, cabe recurso à autoridade que proferiu o despacho no prazo de 10 dias. Se a autoridade não reconsiderar, o recurso será encaminhado ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva Região Fiscal, que deliberará em instância final administrativa.