GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JféM DE Ai DE QtmJbRO DE 2008 Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
o do art. 328-S: "III- nas hipóteses das alíneas "b", do inciso Ié "q e "r" do inciso III, todos do "caput" deste artigo, às operações praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior (Protocolo ICMS n° 68/08);" (NR) II - o inciso XIV do "caput" do art. 681: "XIV - ao remetente, industrial ou importador, localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e no Distrito Federal, em relação às saídas de GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N° â $- €^-1 DEc?J DE OUTUBRO DE 2008 rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na posição 2309 da NBM/SH, destinadas a contribuinte localizado neste Estado, ainda que destinadas a seu consumo (Protocolos ICMS 26/04, 39/04, 38/05, 48/07, 87/07, 02/08, 45/08 e 63/08);" (NR) Art. 2 o Fica acrescentada a Nota 5 ao Item 77, da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Nota 5. O disposto neste Item aplica-se a partir de 25.08,2008" Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de agosto de 2008, exceto em relação: I - a alteração promovida pelo inciso II do art. do art. 2 o , que acrescenta o Estado da Bahia às disposições do inciso XIV do "caput" do art. 681, que produz efeitos a partir de I o de novembro de 2008; II - ao acréscimo promovido pelo art. 2 o , que acrescenta a Nota
produz efeitos a partir de 25 de julho de 2008. Art. 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ai de oaAuJótt de 2008; 187° da Independência e 120° da República. c^,%"%—- ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR(DO ESTADO NilsàfvNasc^fumfõLima Secretário!de Estado da Fazenda JUUUi. Clóvis Barbosa de/Melo Secretário de Estado de Governo ALTERA/46091008
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.