RESOLUCAO N. 003629
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Dispõe sobre o direcionamento dos
recursos captados em depósitos de
poupança pelas entidades
integrantes do Sistema Brasileiro
de Poupança e Empréstimo (SBPE).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de outubro de 2008, com
base nos arts. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986,
e 28 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica inserido inciso XXV no art. 2º do Regulamento
anexo à Resolução nº 3.347, de 8 de fevereiro de 2006, com a seguinte
redação:
"Art. 2º .............................................
XXV - os financiamentos de capital de giro, com prazo
máximo de sessenta meses, concedidos, até 31 de março
de 2009, a:
a) incorporações imobiliárias submetidas ao regime do
patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a
31-F da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, com a
redação dada pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de
2004; ou
b) sociedades constituídas com o propósito específico
de administrar riscos, benefícios, haveres e obrigações
decorrentes de atividade exercida com o intuito de
promover e realizar a construção, para alienação total
ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações
compostas de unidades autônomas.
................................................." (NR)
Art. 2º O Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006,
passa a vigorar acrescido do art. 10-A:
"Art. 10-A. O valor total das operações de que trata o
art. 2º, inciso XXV, não pode exceder 5% (cinco por
cento) do valor apurado na forma do art. 1º, § 1º."
(NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente