Legislação
04/12/2008
#261680

Decreto Estadual nº 25.766/2008

Altera o “caput” do Item 13 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°$F¥G6
DEO^/ DE P€^(f/M0/?0DE2OO8
Altera o "caput" do Item 13 da Tabela I
do Anexo I, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio ICMS n° 126, de 22 de outubro de 2008,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o "caput" do Item 13 da Tabela I do Anexo I, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, que passa a ter a seguinte redação:
"ITEM 13. A saida interna de veículos, bem como a parcela
do imposto devida ao Estado de Sergipe nas operações realizadas na
forma do art 700 deste Regulamento, adquiridos pela Secretaria de
Estado da Segurança Pública - SSP, vinculada ao "Programa de
Reequipamento Policial" da Polícia Militar e pela Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ, para Reequipamento da Fiscalização
Estadual (Conv. ICMS 34/92 e 126/08). " (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2008.
Aracaju, Qb de CIWA^OO de 2008; 187° da Independência e
120° da República. Õ / -
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MA
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVEftfSABOR pO ESTADO
NilsSfrflhsciMeWõ Lima
Secretário lie Estado da Fazenda
Clóyís Barbosa dejnelo
Secretario de Estado^ae Governo
A I TERA/55261 108

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