GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$F¥G6 DEO^/ DE P€^(f/M0/?0DE2OO8 Altera o "caput" do Item 13 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ICMS n° 126, de 22 de outubro de 2008, DECRETA : Art. I o Fica alterado o "caput" do Item 13 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: "ITEM 13. A saida interna de veículos, bem como a parcela do imposto devida ao Estado de Sergipe nas operações realizadas na forma do art 700 deste Regulamento, adquiridos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, vinculada ao "Programa de Reequipamento Policial" da Polícia Militar e pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para Reequipamento da Fiscalização Estadual (Conv. ICMS 34/92 e 126/08). " (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2008. Aracaju, Qb de CIWA^OO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Õ / - f ^ MA MARCELO DÉDA CHAGAS GOVEftfSABOR pO ESTADO NilsSfrflhsciMeWõ Lima Secretário lie Estado da Fazenda Clóyís Barbosa dejnelo Secretario de Estado^ae Governo A I TERA/55261 108
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