Legislação
05/12/2008
#260527

Decreto Estadual nº 25.770/2008

Altera o Item 20 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°J f.¥¥0
DECID E VtlciAMO DE 2008
Altera o Item 20 da Tabela II do Anexo
I do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS;
Considerando o Convênio ICMS n° 129, de 22 de outubro de 2008,
DECRETA :
Art. I
o
O Item 20 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"ITEM 20. As importações, realizadas pela Fundação
Nacional de Saúde - FUNASA, e pelo Ministério da Saúde, por
meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base
00,394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos
imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas,
destinados às campanhas de vacinação, programas nacionais de
combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos
promovidos pelo Governo Federal (Convs. ICMS 95/98, 78/00,
147/05 e 129/08):
Subitem DESCRIÇÃO DO PRODUTO CLASSIFICAÇÃO
NCM/SH
I-VACINAS
l Vacina Tríplice Viral (sarampo, 3002.20.26
caxwnba e rubéola)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â$. ¥?0
D E Off DE péZéMBHO DE 2008

difteria e coqueluche)

Vacina c/ Haemophilus Influenza 3002.20.29
"B"








tétano)




coqueluche)

rubéola)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âX ?Y0
DEO ^ DE Pezéu$RO DE 2008



3002.20.29
3002.20.29
3002.20.29


3002.20.29
3002.20.29


humana
3002.20.29
II - IMUNOGLOBULINAS
Anti-Hepatite "B"
Anti Varicella Zóster
3002.10.39
3002.10.39
Anti-Tetânica 3002.10.39
Anti-rábica
Outras imunoglobulinas
3002.10.39
3002.10.39
Outras frações do sangue, produtos 3002.10.29
imunológicos modificados exceto
medicamento
III-SOROS
Anti Rábico
Toxóide Tetânico
3002.10.19
3002.10.19
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°3$. WO
jmOff VE PéZtMMO DE 2008




animais/pessoas imunizadas
IV - MEDICAMENTOS

)mg 3004.20.99
ng 3004.20.99
3004.90.99
3004.90.99
3004.90.63
3004.90.59
3004.90.99
3004.90.69
3003.90.56
3003.90.99
3003.90.99
3003.90.99








Clindamicina
Doxiciclina li
Mefloquina
Cloroquina
Praziquantel
Mectizam
Primaquina
Oximiniquina




GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â$wo
DE OS DE DéZMBM DE 2008


















Clindamicina
Mansil
Quinino
Rifampicina
Sulfadiazina
Sulfametoxazol + Trimetropina
Tetraciclina
Interferon Gama
Terizidona
Acetato de Medrox Progesterona
Anfotericina B
Anfotericina B Lipossomal
Ciclocerina
Clofazimina
Dietilcarbamazina
Dicloridreto de Quinino
Isotionato de Pentamidina
Outros medicamentos não especificados
3003.20.99
3003.20.99
2939.21.00
3003.20.32
3003.90.82
3003.90.82
2941.30.99
3004.20.99
3004.90.99
3004.39.39
3002.10.39
3002.10.39
3004.90.99
3004.90.99
3004.90.99
3004.90.99
3004.90.19
3004.90.99
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°$ô: Y?O
DE 0$ DE $6Z€MbíK0 DE 2008







V- INSETICIDAS








(BTI)


GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°fif. V¥o
D E Of DE DéZéM ôfiO DE 2008






impregnado

de papel impregnado

forma de papel impregnado









GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°íf-WO
D E Of DE pezéUBHo DE 2008



modo

VI-OUTROS






Viral

Parainfluenza 1, 2 e 3, Adenovírus e üírus
Respiratório Sincicial


administração em pacientes


GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Zõ-.WO
D E OáT D E peaeMBQO DE 2008
(óleo)

(mosquitos)





nylon)



medicamento) - Kits







GOVERNO DE SERGIPE
10
DECRETO N°âfr no
DE OC DE peztMbuo DE 2008
Inhibitor



with Platinum Taq
Nota única. ..."(NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 12 de novembro de 2008.
Aracaju, 0 0" de Hj)fuiLuo de 2008; 187° da Independência
e 120° da República. ^
vJhÚ
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Timênio Lii
Nilsbivriasfimemo Lima
Secretáriade Estado da Fazenda
Cióvis/Barbosa de MpCo
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/51261 108

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.