Divulga o enquadramento fiscal de marcas de cigarro da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 04.041.933/0001-88.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 1.573, de 14 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, e ainda o que consta do processo administrativo nº 10168.002656/2008-73, declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal das versões de marcas de cigarro da empresa PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.041.933/0001-88, é o constante da tabela em anexo.
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002.
HENRIQUE JORGE FREITAS DA SILVA
ANEXO