Legislação
23/12/2008
#261528

Decreto Estadual nº 25.841/2008

Acrescenta o Item 79 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO 7VV ?. ?ji
DE â3 DE p6cZ6W8fiODE 2008
Acrescenta o Item 79 da Tabela 1
do Anexo I do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de
2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS;
Considerando o Convênio ICMS n° 54, de 16 de maio de

DECRETA:
Art. I
o
Fica acrescentado o Item 79 à Tabela I do Anexo I,
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ITEM 79. O fornecimento de energia elétrica a
consumidores que possuam consumo mensal até 80
KWh, enquadrados na subclasse residencial de baixa
renda, de acordo com as condições fixadas em Resolução
da Agência Nacional de Energia Elétrica, nos termos da
Lei (Federal) n° 10.438, de 26 de abril de 2002. (Convs.
ICMS 54/07 e 154/08).
Nota única. O disposto neste item aplica-se a
partir de I
o
de janeiro de 2009"
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
4/
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âtf.%jl
DE Í3 DE DaeMBfíO DE 2008
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, $3 de Jta ^ de 2008; 187° da Independência
e 120° da República. C?
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
ilson Nasciment Nilson fVasciihento Lima
Secretário jde Estado da Fazenda
ClóviX Barbosa dentelo
Secretário de Estado de Governo
ACRRSCEN IA/13221208

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