Legislação
30/12/2008
#260666

Decreto Estadual nº 25.856/2008

Homologa a Portaria nº 347, de 20 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade na inexecução parcial ou total das obrigações assumidas por fornecedores, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ã?S fc
DE 30 DE DezeMBf)V DE 2008
Homologa a Portaria n°. 347, de 20 de novembro
de 2008, da Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania - SEJUC, que dispõe sobre a criação
de Comissão de Trabalho para instruir processo
administrativo destinado à apuração de
responsabilidade na inexecução parcial ou total
das obrigações assumidas por fornecedores, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de
2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei
Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica homologada a Portaria n°. 347, de 20 de novembro de
2008, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, que dispõe sobre
a criação de Comissão de Trabalho pará instruir processo administrativo destinado
à apuração de responsabilidade na inexecução parcial ou total das obrigações
assumidas por fornecedores.
Art. 2
o
. A Comissão de que trata o art. I
o
deste Decreto terá a duração
de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata
própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado
de Governo, até o 5
o
(quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das
atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da
mesma.
Art. 3
o
. A substituição de integrantes da Comissão poderá ser
realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Justiça e da
Cidadania, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para
que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4
o
. Pela participação na Comissão instituída por este Decreto,
cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve
perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor
da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago
mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes,
especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4
o
do Decreto n° 24.571, de 31 de
julho de 2007.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°tttâe
DE 30 DE j)ezeMe,w DE 2008
Art. 5
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2008.
Art. 6
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de JWu(U ^ de 2008; 187° da Independência e 120°
da República. â
MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Clóvis Barbosa de Mefô
Secretá/ío de Estado jkf Governo
HOMOLOGA/1442008
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N°3 M h
DE=^DEyV

/DE2008.
Dispõe sobre a Criação de
Comissão de Trabalho no âmbito da
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania, para intermediar
conflitos, para instruir procedimento
administrativo com vistas à
apuração e aplicação de sanções
administrativas, no tocante aos
contratos de aquisição de bens e
serviços nela vigentes, de
conformidade com as normas
regulamenta res estabelecidas no
Decreto 24.912, de 20 de dezembro
de 2007, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições
legais e considerando a Lei n° 2.148/77, combinada com o Decreto 24.571, de 31 de julho de
2007, e o que estabelece as normas regulamentares do Decreto 24.912, de 20 de dezembro de
2007, e
Considerando a complexibilidade de gerenciar os contratos de aquisição de bens e
serviços em vigência na Secretaria de Estado de Justiça e da cidadania, mormente os problemas
enfrentados com fornecedores que descumprem as obrigações estatuídas nas avenças firmadas;
Considerando que dentre os problemas enfrentados pela SEJUC, destaca-se com
notoriedade, os que dizem respeito aos contratos de fornecimento de alimentação preparada
destinada aos comensais presos, servidores civis e militares lotados nas unidades prisionais
pertencentes ao Sistema Prisional do Estado de Sergipe, decorrentes de Pregão Eletrônico,
Considerando que o órgão gestor dos Contratos em comento é o responsável pela
adoção direta de medidas que preservem as regras pactuadas e assegurem o interesse público,
pela observância ao princípio constitucional de economicidade, transparência e eficiência.
Decreto 24.912, de 20 de dezembro de 2007,
Considerando o disposto no Decreto 24.912, de 20 de dezembro de 2007, que
estabelece normas regulamentares sobre o procedimento administrativo de apuração de
infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados da Administração Pública
Estadual, sobre a aplicação de penalidades e institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de
Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual;
Considerando que o art. 4
o
. do aludido Decreto determina que a apuração de
responsabilidade na inexecução parcial ou total de obrigações assumidas por fornecedor é de
competência do ordenador de despesas do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual
/% ^
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
que firmou relação contratual de fornecimento de bens ou prestação de serviços com o
fornecedor inadimplente.
Considerando, que o ato de apurar responsabilidades em suas variantes compreende a
atuação fiscalizadora da Administração, para proteger o erário público, e entregar serviços de
qualidade aos seus beneficiários;
RESOLVE :
Art 1
o
- Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano a Comissão de Trabalho com a competência
de instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade na inexecução
parcial ou total das obrigações assumidas por fornecedores no âmbito da Secretaria de Estado
da Justiça e da Cidadania, de conformidade com as regras estabelecidas no Decreto 24.912, de

Art T- A Comissão, ora constituída , será composta pelos seguintes membros:
l-Presidente-Ana Célia Gomes da Silva- CPF n° 396.085.734-91
ll-Membro- Thaise Coutinho Pereira-CPF n°: 937.169.825-04
lll-Membro- André Santos de Oliveira- CPF n° 041.511.065-37
IV-Membro- Arnaldo Alves Soares- CPF n° 344.076.775-20
Art. 3
o
.-Os Processos Administrativos a serem instruídos por esta Comissão serão instaurados
por Portaria do Secretário de Estado da justiça e da Cidadania.
Art. 4
o
-A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário,
oficiando-se , pará tanto, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.
Art. 5
o
- Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo
de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho
Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE(Unidade Fiscal Padrão do Estado de
Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes,
com exceção da Servidora Ana Célia Gomes da Silva, enquanto atuar na Comissão de Trabalho
Técnico constituída através do Decreto 24.653, de 30 de agosto de 2006, cujo Adicional será
estabelecido nesta Comissão quando cessado o impedimento, mediante Portaria do Secretário.
Art 6°-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1
o
de outubro de 2008.
Art. 7°-Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência,cumpra-se e publique-se
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em
Aracaju^ de ^ de 2008.
BENEDITÕDEFIGUEIREDO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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