Norma
30/12/2008
#245540

PORTARIA SMF N° 014

Aprova sistema informatizado destinado a gerar Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF e contém outras providências.


OSecretário Municipal de Finanças, no uso de suasatribuições,

RESOLVE:


Art.1°- Ficam aprovados os sistemas informatizados destinados avalidar,assinar e transmitir os arquivos que compõem aDeclaração Eletrônica deServiços de Instituições Financeiras – DES-IF, deutilizaçãoobrigatória para as instituições financeiras eequiparadas, autorizadasa funcionar pelo Banco Central – BACEN, e as demais PessoasJurídicasobrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituiçõesdo SistemaFinanceiro Nacional – COSIF.


Art.2º- A DES-IF será gerada em conformidade com asespecificações constantes dos Anexos I a IV destaPortaria.


Art.3º- A DES-IF será transmitida pelo aplicativo validador e,somente emcasos de contingência poderá ser entregue em mídiamagnética naGerência de Tributos Mobiliários.


Art.4º- O cumprimento da obrigação só secompleta com a geração doProtocolo de Entrega pela AdministraçãoFazendária, cabendo aocontribuinte a responsabilidade pela sua obtençãoatravés do aplicativovalidador ou pelo site da PBH.


Art.5º- Todos os arquivos que compõem a DES-IF, inclusive oProtocolo deentrega, deverão ser guardados pelo contribuinte pelo prazo decincoanos.


Art.6°- Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposiçõescontrárias.


BeloHorizonte, 30 de dezembro de 2008


JoséAfonsoBicalho Beltrão da Silva

SecretárioMunicipalde Finanças
(Publicada no "DOM" de 31/12/2008)
(REVOGADA EXPRESSAMENTE PELO ART. 7º DA PORTARIA SMF Nº011/2010 PUBLICADA NO "DOM" DE 10/07/2010)




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