Revogada Norma
31/12/2008
#92124

Instrução Normativa RFB nº 904, de 31 de dezembro de 2008

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2009) para uso obrigatório.

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2009).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2009), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2003 a 2008, bem como para o ano-calendário de 2009 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º, de reprodução livre, estará disponível, a partir de 05, janeiro de 2009 no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Quando o programa gerador da Dirf 2009 estará disponível?
O programa gerador da Dirf 2009 estará disponível a partir de 5 de janeiro de 2009 no site da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Qual é a base legal para a aprovação do programa gerador da Dirf 2009?
A base legal para a aprovação do programa gerador da Dirf 2009 é a Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de novembro de 2008, e o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007.
Quem deve utilizar o programa gerador da Dirf 2009?
O programa gerador da Dirf 2009 deve ser utilizado pelas fontes pagadoras, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, para a apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2003 a 2008, bem como para o ano-calendário de 2009 em casos específicos como extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, saída definitiva do país de pessoas físicas e encerramento de espólio.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa gerador da Dirf 2009 entra em vigor?
A Instrução Normativa que aprova o programa gerador da Dirf 2009 entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma obrigação acessória que deve ser apresentada pelas fontes pagadoras, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, para informar à Receita Federal do Brasil os valores de imposto de renda retidos na fonte.

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