Legislação
06/01/2009
#261558

Decreto Estadual nº 25.886/2009

Altera e acrescenta os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âfr$KZ
DE 0 6 DE Jf)veiRo DE 2009
Altera e acrescenta os dispositivos
do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002 e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no Ato Cotepe n°. 12/08 de 18 de junho
de 2008 e 25/08 de 18 de setembro de 2008; os Convênios ICMS n°. 113, de 26
de setembro de 2008.
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os subitens 73 e 131, ambos do Item 3
da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a
seguinte redação:
l

Rivastigmina 2933.49.90 Rivastigmina Solução oral
com 2,0 mg/ml - por frasco

Rivastigmin a 3 mg - por
cápsula gel dura
Rivastigmina 4,5 mg - por
cápsula gel dura
Rivastigmin a 6 mg - por
cápsula gel dura
Rivastigmina TTS9 mg/5 cm -
3003.90.79/
3004.90.69
(Conv. 113/08).
(NR)
f
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âfr?ZG
DE Oe DE IftVeTKO DE 2009

Etanercepte 3002.10.38
por sistema
Rivastigmin a TTS 18mg/l 0
cm por sistema. (NR)
Etanercepte 25 mg — injetável
(por frasco/ampola)
Etaercepte 50 mg — injetável
(por frasco/ampola)
3002.10.38
(Conv.
113/08).(NR)
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, com a seguinte redação:
I - os incisos XLIII, XLIV, XLV, XLVI ao "caput" do art. 484:
"XLIII - OTS - Option Telecom Serviços de
Telecomunicações Ltda (Ato Cotepe 12/08); (AC)
(AC)
XLIV - Myhost Internet Ltda,(Ato Cotepe 12/08);
XLV — Itavoice Serviços de Telecomunicações Ltda
(Ato Cotepe 12/08); (AC)
XLVI — Amigo Telecomunicações Ltda (Ato Cotepe
25/08)." (AC)
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos em relação:
I — a alteração promovida pelo inciso I do art. I
o
, a partir de

II — aos acréscimos dos incisos XLIII, XLIV e XLV
promovidos pelo art. 2
o
, a partir de 19 de junho de 2008; e
III - ao acréscimo do inciso XLVI, promovido pelo art. 2
o
, a.
partir de 22 de setembro de 2008.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° â G KZ6
DE O 6 DE inverno DE 2009
Aracaju, 06 de LQJ^SJAJI de 2009; 188° da Independência
121° da República.
6
/ÉÊLIVALDO CfíêGAS SIEV%-
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de/testado da Fazenda
Clóvis/Barbosa de Meio
Secretário de Estado dcóoverno
ACRESCEN TA/162008

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