Divulga a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e considerando o disposto na Diretriz no 26/08, de 16 de outubro de 2008, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovou o Ditame de Classificação nº 03/07 do Comitê Técnico nº 1 da CCM, declara:
Artigo único. A mercadoria abaixo descrita classifica-se no código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, a seguir especificado:
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO