Norma
14/01/2009

Deliberação CVM 567

Alerta sobre oferta pública irregular realizada pela Investverde Investimentos Sustentáveis Ltda.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 567, de 14 de janeiro de 2009, para tratar da colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários, sem os registros competentes previstos na Lei nº 6.385/1976 e nas Instruções CVM nº 270/1998 e nº 296/1998.

A CVM constatou que a empresa Investverde Investimentos Sustentáveis Ltda. estava oferecendo, através de seu site, investimentos em empreendimentos denominados “Condomínio Florestal Guanandi Wood I” e “Condomínio Florestal Guanandi Wood II”, sem o devido registro. Esses contratos se enquadram no conceito legal de valor mobiliário e, portanto, devem ser registrados na CVM.

A Deliberação alerta que a Investverde não está habilitada a ofertar publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo, pois não é registrada como companhia aberta ou emissora de valores mobiliários. Além disso, determina que os sócios, administradores e prepostos da empresa se abstenham de realizar tais ofertas sem os devidos registros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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