Norma
19/02/2009
#245851

PORTARIA SMF N° 005

Autoriza a entrega do Módulo Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, relativa à competência Janeiro/2009 até 20 de Março de 2009.

(Semefeitosem 13/08/2020)

PORTARIASMFN° 005

           

Autorizaaentrega do Módulo Mensal da Declaração Eletrônica de Serviçosde InstituiçõesFinanceiras – DES-IF, relativa à competência Janeiro/2009 até20 de Março de2009.       

 

OSecretário Municipal deFinanças, no uso de suas atribuições e considerando asexcepcionaisdificuldades técnicas operacionais para a perfeita recepção evalidação, pelarede mundial de computadores, dos arquivos de dados do MóduloMensal daDeclaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras– DES-IF,relativas à competência Janeiro/2009, cuja obrigação deapresentação ao FiscoMunicipal vence no dia 20 de fevereiro de 2009, nos termos doartigo 13, §4º,inciso I, do Decreto nº 13.471, de 30 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art.1° - Fica autorizada aentrega ao Fisco Municipal dos arquivos de dados do MóduloMensal da DeclaraçãoEletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF,relativas àcompetência Janeiro/2009, sem a aplicação das penalidadesprevistas nalegislação tributária municipal pelo cumprimento a destempodessa obrigação,até o dia 20 de Março de 2009.

Art.2º - Em virtude dacontingência de funcionamento do ambiente operacional pararecepção da DES-IFvia rede mundial de computadores, o arquivo de dados do MóduloMensal da DES-IF,referente à Janeiro/2009, poderá ser também entregue em mídiamagnética naGerência de Auditoria e Lançamento do ISSQN B – GEISSB, daGerência de TributosMobiliários até o dia 20 de Março de 2009.

Art.3° - Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições contrárias.

BeloHorizonte,19 de fevereiro de 2009

JoséAfonsoBicalho Beltrão da Silva

SecretárioMunicipalde Finanças

(Publicadano"DOM" de 20/02/2009)

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