Revogada Norma
19/02/2009
#53168

Resolução Nº 3.685

Ajusta normas do Pronaf para financiamento de máquinas e equipamentos agrícolas.

                        RESOLUCAO N. 003685                          
                        -------------------                          

                                 Promove   ajustes  nas   normas   do
                                 Pronaf  - Linha Especial de  Crédito
                                 Pronaf Mais Alimentos.              

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de fevereiro  de  2009,
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de  1964,  e dos arts. 4º e 14, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro  de
1965,                                                                

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1°  A alínea "g" do item 1 da Seção 18 do Capítulo  10
do  Manual  de  Crédito Rural (MCR) passa a vigorar  com  a  seguinte
redação:                                                             

         "1.....................................................     

         .......................................................     

         g)  no  caso  de máquinas e equipamentos, somente  podem    
         ser financiados aqueles que:                                

         I - sejam novos;                                            

         II  -  atendam aos parâmetros relativos aos  índices  de    
         nacionalização   definidos  em   normativos   do   Banco    
         Nacional  de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),    
         aplicáveis ao Finame Agrícola;                              

         III - tenham até 78 CV (setenta e oito Cavalo-Vapor)  de    
         potência,    em    se    tratando    de    tratores    e    
         motocultivadores." (NR)                                     

         Art.  2°   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 19 de fevereiro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente