Revogada Norma
19/02/2009
#60055

Resolução Nº 3.687

Eleva limites de crédito para custeio na avicultura de corte e suinocultura sob regime de parceria e autoriza financiamento para retenção de matrizes suínas.

                        RESOLUCAO N. 003687                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre a elevação dos limites
                                 de  crédito,  ao amparo de  recursos
                                 obrigatórios  (Manual   de   Crédito
                                 Rural     6-2),    destinados     ao
                                 financiamento   das   despesas    de
                                 custeio da avicultura de corte e  da
                                 suinocultura exploradas  sob  regime
                                 de  parceria e a autorização para  a
                                 concessão  de  créditos  a  fim   de
                                 reter matrizes suínas.              

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de fevereiro  de  2009,
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de  1964,  e  dos arts 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de  novembro  de
1965,                                                                

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1°   As  alíneas "a" e "b" do item 10 da  Seção  2  do
Capítulo  3 do Manual de Crédito Rural - MCR 3-2-10 passam a  vigorar
com a seguinte redação:                                              

         "10.  .................................................     

         a) avicultura:                                              

          I  -  R$60.000,00 (sessenta mil reais) quando se tratar    
         de custeio de perus;                                        

         II  -  R$40.000,00 (quarenta mil reais) quando se tratar    
         de custeio das demais aves;                                 

         b)  suinocultura:  R$60.000,00  (sessenta  mil  reais)".    
         (NR)                                                        

         Art.  2°   Fica autorizada a concessão de financiamentos  de
custeio  pecuário para a retenção de matrizes suínas,  ao  amparo  de
recursos obrigatórios de que trata a Seção 2 do Capítulo 6 do  MCR  ,
observadas as seguintes condições específicas:                       

         I  -  limite  de crédito: R$100.000,00 (cem mil  reais)  por
tomador,  em uma única operação, independentemente de outros créditos
de  custeio  concedidos ao amparo de recursos controlados do  crédito
rural;                                                               

         II - prazos:                                                

         a) para contratação: até 30 de setembro de 2009;            

         b) reembolso: até dois anos;                                

         III - amortizações: livremente pactuadas entre as partes.   

         Art.  3°   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 19 de fevereiro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente