GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^9S°SL DE âG DE Fé"l/íTfKJf?ÜDE 2009 Acrescenta dispositivos ao Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ICMS n° 137, de 05 de dezembro de 2008, DECRETA: Art. I o Ficam acrescentados ao Item 34 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, os dispositivos abaixo indicados, com a seguinte redação:
"7. Darunavir, 3004.90. 79 (Conv. ICMS 137/06). " II - o item 7, a alínea "b" do inciso II: "7. Darunavir, 3004.90.79 (Conv. ICMS 137/06)." III - o inciso IV a Nota 2: "IV - 7, as alíneas "c" do inciso I e "b" do inciso II, que entram em vigor a partir de 29.12.2008. " GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Sfàtâ DE ^6" DE reveqejfsO DE 2009 Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, á-o de $IS%WUAJC? de 2009; 188° da Independência e 121° da República. "^ ^,^ 4 . MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR ÚO ESTADO João Andrade Vieira da Silva Secretário de listado da Fazenda ClóvisrBarbosa de Melo Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/01020209
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