Legislação
26/02/2009
#260700

Decreto Estadual nº 25.952/2009

Acrescenta dispositivos ao Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â^9S°SL
DE âG DE Fé"l/íTfKJf?ÜDE 2009
Acrescenta dispositivos ao
Regulamento ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando o Convênio ICMS n° 137, de 05 de
dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. I
o
Ficam acrescentados ao Item 34 da Tabela I do
Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002, os dispositivos abaixo indicados,
com a seguinte redação:

"7. Darunavir, 3004.90. 79 (Conv. ICMS 137/06). "
II - o item 7, a alínea "b" do inciso II:
"7. Darunavir, 3004.90.79 (Conv. ICMS 137/06)."
III - o inciso IV a Nota 2:
"IV - 7, as alíneas "c" do inciso I e "b" do inciso
II, que entram em vigor a partir de 29.12.2008. "
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°Sfàtâ
DE ^6" DE reveqejfsO DE 2009
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, á-o de $IS%WUAJC? de 2009; 188° da Independência
e 121° da República. "^
^,^ 4 .
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR ÚO ESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de listado da Fazenda
ClóvisrBarbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
ACRESCENTA/01020209

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