COMUNICADO N. 018123
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Divulga as Taxas Básica
Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR
relativos aos dias 28 de fevereiro e 01 e 02 de
março de 2009.
De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de
31.03.06, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-
TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos
períodos abaixo especificados:
I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:
a) de 28.02.2009 a 28.03.2009: 0,8678% (oito mil, seiscentos e
setenta e oito décimos de milésimo por cento);
b) de 01.03.2009 a 29.03.2009: 0,8678% (oito mil, seiscentos e
setenta e oito décimos de milésimo por cento);
c) de 01.03.2009 a 30.03.2009: 0,8678% (oito mil, seiscentos e
setenta e oito décimos de milésimo por cento);
d) de 01.03.2009 a 31.03.2009: 0,9114% (nove mil, cento e catorze
décimos de milésimo por cento);
e) de 01.03.2009 a 01.04.2009: 0,9550% (nove mil, quinhentos e
cinqüenta décimos de milésimo por cento);
f) de 02.03.2009 a 02.04.2009: 0,9943% (nove mil, novecentos e
quarenta e três décimos de milésimo por cento);
II - Redutores-R:
a) de 28.02.2009 a 28.03.2009: 1,0078 (um inteiro e setenta e oito
décimos de milésimo);
b) de 01.03.2009 a 29.03.2009: 1,0078 (um inteiro e setenta e oito
décimos de milésimo);
c) de 01.03.2009 a 30.03.2009: 1,0078 (um inteiro e setenta e oito
décimos de milésimo);
d) de 01.03.2009 a 31.03.2009: 1,0079 (um inteiro e setenta e nove
décimos de milésimo);
e) de 01.03.2009 a 01.04.2009: 1,0081 (um inteiro e oitenta e um
décimos de milésimo);
f) de 02.03.2009 a 02.04.2009: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois
décimos de milésimo);
III - Taxas Referenciais-TR:
a) de 28.02.2009 a 28.03.2009: 0,0871% (oitocentos e setenta e um
décimos de milésimo por cento);
b) de 01.03.2009 a 29.03.2009: 0,0871% (oitocentos e setenta e um
décimos de milésimo por cento);
c) de 01.03.2009 a 30.03.2009: 0,0871% (oitocentos e setenta e um
décimos de milésimo por cento);
d) de 01.03.2009 a 31.03.2009: 0,1204% (um mil, duzentos e quatro
décimos de milésimo por cento);
e) de 01.03.2009 a 01.04.2009: 0,1438% (um mil, quatrocentos e trinta
e oito décimos de milésimo por cento);
f) de 02.03.2009 a 02.04.2009: 0,1729% (um mil, setecentos e vinte e
nove décimos de milésimo por cento).
Brasília, 03 de março de 2009.
Departamento Econômico
Altamir Lopes
Chefe