Legislação
03/03/2009
#261721

Decreto Estadual nº 25.963/2009

Altera o art. 7º do Decreto nº 24.821, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICMS e decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âf.yÇâ
DE 03 DE MflRÇO DE 2009
Altera o art. T do Decreto n.° 24.821, de

sobre parcelamento de débitos do ICMS
e decorrentes de compensações
financeiras, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 45, da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o art. T do Decreto n° 24.821, de 19
de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 7
o
A falta de pagamento de 03 (três) parcelas
consecutivas, determina o vencimento das parcelas
vincendas, hipótese em que o saldo devedor deve ser
recomposto, reestabelecendo-se os valores originários
dispensados a titulo de multa fiscal, de multa de mora e de
juros, relativamente ao saldo remanescente, acarretando,
ainda, a sua inscrição na Dívida Ativa do Estado ou o
prosseguimento da sua execução pela Procuradoria Geral
do Estado - PGE. (NR) "
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de fevereiro de
2009.
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°$?363
DE 03 DE MftP,CO DE 2009
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de ç^xxAeo de 2009; 188° da Independência
e 121° da República. n ,jf
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR tíÕ ESTADO
João Anâraàe Vieira da Silva
Secretário dg Estado da Fazenda
ClóvisfBarbosa deMelo
Secretário de Estdao de Governo
ALTERA042O09 SEFA/

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