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Amplia limite para contratação de crédito no Programa Caminho da Escola para aquisição de veículos escolares.
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RESOLUCAO N. 003696
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Altera o art. 9º-J da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, com
redação dada pelas Resoluções nº
3.453, de 26 de abril de 2007, e nº
3.536, de 31 de janeiro de 2008, e
amplia limite para a contratação de
operações de crédito no âmbito do
Programa Caminho da Escola.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º O art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, com a redação dada pelas Resoluções nº 3.453, de 26 de abril
de 2007, e nº 3.536, de 31 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 9º-J Fica autorizada a contratação de novas
operações de crédito, até 31 de dezembro de 2010, no
valor global de até R$900.000.000,00 (novecentos
milhões de reais), destinadas à aquisição de veículos
específicos para o transporte de alunos da educação
básica das escolas públicas dos Estados e Municípios,
no âmbito do Programa Caminho da Escola, instituído
pelo Poder Executivo Federal, por meio de linha de
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES).
.....................................................
§ 4º Os documentos do Manual de Instrução de Pleitos
(MIP), da Secretaria do Tesouro Nacional, deverão ser
atualizados e, obrigatoriamente, analisados pelo
agente financeiro.
§ 5º O agente financeiro, com observância das
exigências do Manual de Instrução de Pleitos (MIP),
da Secretaria do Tesouro Nacional, assinará Proposta
Firme com o interessado e encaminhará, no prazo
máximo de cinco dias úteis, toda a documentação
atualizada àquela Secretaria.
§ 6º Será devolvida imediatamente ao agente
financeiro a documentação, caso ela esteja inadequada
com os termos do MIP."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de março de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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