Revogada Norma
26/03/2009
#42051

Resolução Nº 3.700

Estabelece limites de crédito para operações de custeio na lavoura de trigo e outras culturas.

                        RESOLUCAO N. 003700                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre limite de crédito  nas
                                 operações  de  custeio para  lavoura
                                 de trigo.                           

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,             

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   O  item 5 da Seção 2 do Capítulo 3 do  Manual  de
Crédito Rural passa a vigorar com a seguinte redação:                

          "5  .................................................      

          a)  R$600.000,00 (seiscentos mil reais) para  lavoura      
           irrigada  de  trigo e R$450.000,00  (quatrocentos  e      
           cinqüenta  mil  reais)  para lavoura  de  trigo  não      
           irrigada;                                                 

          b)  R$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta  mil  reais)      
           para  milho  ou algodão, ou para lavouras  irrigadas      
           de arroz, feijão, mandioca, soja, ou sorgo;               

          c)   R$400.000,00  (quatrocentos  mil   reais)   para      
           amendoim,   café,  frutas  ou  para   lavouras   não      
           irrigadas  de  arroz,  soja,  feijão,  mandioca   ou      
           sorgo,  sendo  que  para o café consideram-se  neste      
           limite  os  valores de financiamentos  tomados  pelo      
           mutuário  na  mesma  safra com recursos  do  Funcafé      
           destinados a custeio e colheita;                          

          d)  R$200.000,00 (duzentos mil reais)  para  cana-de-      
           açúcar, pecuária bovina e bubalina, leiteira  ou  de      
           corte,  a  avicultura e suinocultura  exploradas  em      
           sistemas que não o de parceria;                           

          e)  R$130.000,00 (cento e trinta mil reais)  para  os      
           demais custeios." (NR)                                    

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 26 de março de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Qual é o limite de crédito para amendoim, café, frutas e lavouras não irrigadas de arroz, soja, feijão, mandioca ou sorgo?
O limite de crédito é de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) para amendoim, café, frutas e lavouras não irrigadas de arroz, soja, feijão, mandioca ou sorgo. Para o café, consideram-se neste limite os valores de financiamentos tomados pelo mutuário na mesma safra com recursos do Funcafé destinados a custeio e colheita.
Qual é o limite de crédito para lavoura não irrigada de trigo segundo a Resolução nº 003700?
O limite de crédito para lavoura não irrigada de trigo é de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Qual é o limite de crédito para cana-de-açúcar, pecuária bovina e bubalina, leiteira ou de corte, avicultura e suinocultura exploradas em sistemas que não o de parceria?
O limite de crédito é de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para cana-de-açúcar, pecuária bovina e bubalina, leiteira ou de corte, avicultura e suinocultura exploradas em sistemas que não o de parceria.
Quando a Resolução nº 003700 entrou em vigor?
A Resolução nº 003700 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de março de 2009.
O que dispõe a Resolução nº 003700 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 003700 dispõe sobre o limite de crédito nas operações de custeio para lavoura de trigo.
Quais são os limites de crédito para milho, algodão e lavouras irrigadas de arroz, feijão, mandioca, soja ou sorgo?
O limite de crédito é de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para milho, algodão e lavouras irrigadas de arroz, feijão, mandioca, soja ou sorgo.
Qual é o limite de crédito para lavoura irrigada de trigo segundo a Resolução nº 003700?
O limite de crédito para lavoura irrigada de trigo é de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
Qual é o limite de crédito para os demais custeios segundo a Resolução nº 003700?
O limite de crédito para os demais custeios é de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais).