Legislação
27/03/2009
#261717

Decreto Estadual nº 26.027/2009

Acrescenta alíneas “r” a “w” aos incisos I e II do parágrafo único do art. 701 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ãf- Oj ¥
DEo?í DE MF)ÍKCO DE 2009
Acrescenta alíneas "r" a "w" aos incisos I
e II do parágrafo único do art. 701 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 3, de 10 de
março dc 2009,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados
ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
701:
I - as alíneas "r" a "w" ao inciso I do parágrafo único do ari.
"r) com alíquota do IPI de 1%, 44,59% (Conv. ICMS
03/09);
s) com alíquota do IPI de 3%, 43,66% (Conv. ICMS
03/09);
t) com alíquota do IPI de 4%, 43,21% (Conv. ICMS
03/09);
u) com alíquota do IPI de 5,5%, 42,55% (Conv. ICMS
03/09);
v) com alíquota do IPI de 6,5%, 42,12% (Conv. ICMS
03/09);
701:
GOVERNO DE SERGIPE
A
DECRETO N°ãZ- o2 %
DE ^ DE Uí)Pi^c DE 2009
w) com alíquota do IPI de 7,5%, 41,70% (Conv.
ICMS 03/09). "
II - as alíneas "r" a "w" ao inciso 11 d o parágrafo único do art.
"r) com alíquota do IPI de 1%, 80,73% (Conv. ICMS
03/09);
s) com alíquota do IPI de 3%, 78,96% (Conv. ICMS
03/09);
t) com alíquota do IPI de 4%, 78,10% (Conv. ICMS
03/09);
u) com alíquota do IPI de 5,5%, 76,84% (Conv. ICMS
03/09);
v) com alíquota do IPI de 6,5%, 76,03% (Conv. ICMS
03/09);
w) com alíquota do IPI de 7,5%, 75,24% (Conv.
ICMS 03/09)."
Art. 2
o
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2008.
Art. 3
o
Revogam-s e as disposições era contrário.
Aracaju, â^f de c^^ua^e^o de 2009; 188° da Independência
e 121° da República.
f
" "
c Z
o de 2009
MARCELO BEDÃ CHAGAS
GOVERNADOR D RESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis1$artesa de Melo
Secretária de Estado de Governo
ACRUSCLN TA/0225Ü3O9 SEF A Z

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