Altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dos Decretos nºs 25.885 e 25.886, ambos de janeiro de 2009.
te GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°36. Oâ 9 D E ^ y DE MbfKCO DE 2009 / Altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
ambos de 06 de janeiro de 2009.
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
o do art. 84: "§ 4° Na hipótese dos incisos IV e VI do "caput" deste artigo, quando da apuração de que trata o § 3 o , fica vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais relacionados com a aquisição de bens e mercadorias, exceto o crédito presumido de que trata o inciso XX do art 57. " (NR) II - a alínea "d" do inciso I do § I o do art. 532: "d) a indicação da Nota Fiscal prevista no "caput" deste artigo com a expressão "Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação - NE n°..., de .../.../... ";" (NR) III- o §4° do art. 543-B: "§ 4° A entrega de documentação incompleta de que trata o § 3 o , acarretará o indeferimento do pedido (Ajuste SINIEF 05/08)." (NR) d^7 GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°ZC-oz3 DE^D E Mf)fhÇO DE 2009 IV- o § I o do art. 651-C: "§ I o Mesmo com a dispensa de que trata o "caput" deste artigo os Postos Fiscais supracitados ficam obrigados a etiquetar e reter a 2 o via do Manifesto de Cargas. " (NR) V - os incisos I e II do § 4°-E do art. 684: " / - 35% (trinta e cinco por cento), para os produtos relacionados conforme Itens 1 a 9 da Tabela VII do Anexo IX deste Regulamento; II - 50% (cinqüenta por cento) para os produtos relacionados conforme item 10 da Tabela VII do Anexo IX deste Regulamento. " (NR) VI - o inciso II do Item 6 do Anexo II: "II - milho e milheto, quando destinado a produtor, a cooperativa de produtores, a indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado à unidade federada destinatária (Conv ICMS 57/03);" (NR) Art. 2 o Nos Decretos n°s 25.885 e 25.886, ambos de 06 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Estado n° 25.761, de 07 de janeiro de 2009, e no Decreto n° 25.956, de 02 de março de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado n° 25.707, de 03 de março de 2009, respectivamente: I - onde se Iê no art. 3 o : "Art. 3 o ... e a Subseção III-A da Seção XI ...", leia-se: "Art. 3 o ... e a Subseção III-B da Seção XI ..."; II - onde se Iê no inciso I do art. 3 o : "I - pelo inciso I do art. I o ...", leia-se: "I - ... pelo art. I o ...". III - onde se Iê no inciso I do art. 3 o : "I - o inciso V, do ...", Leia-se: "I - o inciso IV, ..." Art. 3 o Fica revogado o § 3°-A do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° ^ ôâ3 DE â ¥ DE UARCO DE 2009 Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, $% de ^^=^f° de 2009; 188° da Independência e 121° da República. -Á,SfA MARCELO DÉDA/^HAGAS GOVERNADORjMESTADO João Andrade Vit ira da Silva Secretário de/Estado da Fazenda ClõvipBarbosa deMelo Secretá/fo de Estad^ae Governo AI ITRA/I I2503Ü9SEFAZ
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