Legislação
14/04/2009
#261582

Decreto Estadual nº 26.070/2009

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âCO%O
D E 7 ^ DE f)GPiJ,U DE 2009
Altera dispositivos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII c
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, dc 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços dc
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 01, de 17 de
fevereiro de 2009,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o § 3
o
ao art. 328-V, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passa a ter a seguinte redação:
"§ 3
o
A partir de I
o
de agosto de 2009, fica vedada a
autorização do Pedido de Aquisição de Formulário de
Segurança - PAFS, de que trata os §§ S° a 16 do art. 327
deste Regulamento, quando os formulários se destinarem à
impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes
utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque
(Ajuste SINIEF U/08 e 01/09). " (NR)
Art. 2
U
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, l^f de OL!OOL/ de 2009; 188° da Independência
c 121" da República.
^ ^^^^^ ^
MARCELODÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON° ÍG.ü%O
D E J/j DE P)BR:r-C AD E 2009
Secretário de
Clóvh
Secretário de Estado
da Silva
tia Fazenda
ove rno
ALICRA/IÜ25030y SBfAZ

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