Legislação
15/04/2009
#260570

Decreto Estadual nº 26.073/2009

Homologa a Portaria nº 16, de 03 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde – SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para desempenhar atividades conjuntas com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas – SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos de interesse da SES, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ãÇ.oy

DE Vf DE f)OrW/, DE 2009
Homologa a Portaria n°. 16, de 03 de
fevereiro de 2009, da Secretaria de Estado
da Saúde - SES, que dispõe sobre a
criação de Grupo de Trabalho Técnico
para desempenhar atividades conjuntas
com a Superintendência Geral de
Compras Centralizadas - SGCC/SEAD
nas licitações e contratos administrativos
de interesse da SES, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de
2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei
Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. I
o
Fica homologada a Portaria n°. 16, de 03 de fevereiro de 2009,
da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de
Trabalho Técnico para desempenhar atividades conjuntas com a Superintendência
Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD nas licitações e contratos
administrativos de interesse da SES.
Art. 2
o
O Grupo de que trata o art. I
o
deste Decreto terá a duração de 01
(um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria,
devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de
Governo, até o 5
o
(quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das
atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do
mesmo.
Art. 3
o
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por
meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde que, entretanto, deverá
ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, pará que este tome conhecimento
e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4
o
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada
servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve
perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor
da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago
mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar e s pertinentes,
especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4
o
do Decreto n° 24.571, de 31 de
julho de 2007.
arf Qy
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° AG o ¥3
DEVÓ"DE ^BPtl/ DE 2009
Art. 5
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2009
Art. 6
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, J 5 de cvla^f de 2009; 188° da Independência e 121° da
República.
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
HOMOLOGA/212009
Rogérib Qhí-uaiho Spxtos
Secretário di Esfadoda Saúde
ClóvisrBarbosa de Meh
Secretário de Estado dejííoverno
ERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção na data de
vigência, no Diário Oficial do dia 16 de abril de 2009.
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N° 16, de 03 de fevereiro de 2009
Altera a constituição e estabelece novo prazo de
atuação do Grupo Técnico de Trabalho que
desempenha atividades conjuntas com a
SGCC/SEAD nas licitações e contratos
administrativos de interesse da Secretaria de
Estado da Saúde
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, decorrente do art. 90, da constituição do Estado
de Sergipe, e em consonância com Lei 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e com o
decreto 24.571, de 31 de julho de 2007, do Governo do Estado de Sergipe,
Considerando o disposto na Lei 8.666/93, e alterações posteriores, no que tange a
procedimentos, processos licitatórios e contratos no âmbito da Administração
Pública;
Considerando que não deve haver lapso temporal na execução das atividades do
Grupo Técnico de Trabalho que atua conjuntamente com a SGCC/SEAD nas
licitações e contratos administrativos da Secretaria de Estado da Saúde;
RESOLVE
Art. 1
o
Constituir Grupo Técnico de Trabalho pará desempenhar atividades conjuntas
com a SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos da Secretaria de
Estado da Saúde;
Art. 2
o
O Grupo Técnico de Trabalho, ora instituído, será composto, sob a
coordenação do primeiro, pelos servidores abaixo relacionados:
JOÃO ALVES DO NASCIMENTO, RG 314.317 SSP-SE
ADRIANA LÉA DE ARAÚJO MACEDO, RG 778.316 SSP-SE
ANTÔNIO BARBOSA DOS SANTOS, RG 554.326 SSP-SE
WALTER BARRETO OLIVEIRA MONTEIRO, RG 1.231.082 SSP-SE
LINDEMBERG OLIVEIRA DE ARAÚJO, RG 1.174.687 SSP-SE
Art. 3
o
o prazo de atuação deste Grupo Técnico de Trabalho se estende por 1 (um)
ano, contado a partir do tempo inicial da produção dos efeitos da Portaria;
Praça General Valadio n
a
32 - Palácio flarigi - Biliro CoajájD -Jlkfacajn/8 B - Cep 49010-520 TeL - 3234-9538 - FAX 9539
PORTARIA N° 18, de 03 de fevereiro de 2009 - ANTÔNIO - GTT-SES
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N° 16, de 03 de fevereiro de 2009
Ar. 4
o
Pela participação no Grupo Técnico de Trabalho ora instituído na forma dos
Arts, 1
o
e 2
o
, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais
regulares, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta)
vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago
mensalmente, durante o prazo previsto no Art. 3
o
, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao tema;
Art. 5
o
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroagindo ao dia 11 de janeiro de 2009.
ROGÉRIO CARVALHO SANTOS
Secretário de Estddofda Saúde
Praça Oanan i Validi o a" 33 - Palado Bari(l - Bairro Castro - Aracaju/BB - Cep 49010-830 Tal. - 3334-9638 - FAX 9839
PORTARIA W18, de 03 de fevereiro de 2009 - ANTÔNIO - GTT-3E3

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