Revogada Norma
30/04/2009
#81519

Instrução Normativa RFB nº 935, de 30 de abril de 2009

Altera regras para transmissão de declaração retificadora da Dirf por pessoa jurídica de direito público, exigindo assinatura digital.

Acrescenta § 4º ao art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.23.................................................................................. ................................................................................................
§ 4º Para a transmissão de declaração retificadora apresentada por pessoa jurídica de direito público, a partir de 4 de maio de 2009, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por Lina Maria Vieira.
O que muda no art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de novembro de 2008?
O art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de novembro de 2008, passa a exigir que, a partir de 4 de maio de 2009, a transmissão de declaração retificadora apresentada por pessoa jurídica de direito público seja feita com assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
Qual é a base legal para a resolução mencionada no texto?
A base legal para a resolução é o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de novembro de 2008?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de novembro de 2008, podem ser encontradas neste link.
Qual é a função da SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL mencionada no texto?
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL exerce suas atribuições conforme o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.

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