Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece linha de crédito para recuperação de lavouras de café afetadas por granizo e prorroga prazo para contratação de crédito para aquisição de CPR.
RESOLUCAO N. 003720
-------------------
Dispõe sobre a linha de crédito ao
amparo de recursos do Fundo de
Defesa da Economia Cafeeira
(Funcafé), destinada ao
financiamento da recuperação de
lavouras de café afetadas por chuva
de granizo e concede novo prazo de
contratação da Linha Especial de
Crédito para financiamento da
aquisição de Cédula de Produto
Rural (CPR).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de abril de 2009, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 6º da Lei nº
10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e art. 53, § 1º, da Lei nº
11.775, de 17 de setembro de 2008,
R E S O L V E U:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.640, de 26 de
novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica instituída linha especial de crédito ao
amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira (Funcafé), destinada ao financiamento da
recuperação de lavouras de café afetadas por chuva de
granizo, que será regulada de acordo com as normas
gerais das operações efetuadas com recursos desse
fundo, observadas as seguintes condições especiais:
I - beneficiários: cafeicultores com perdas decorrentes
de chuvas de granizo, ocorridas ou que vierem a ocorrer
entre 1º de julho de 2008 a 30 de setembro de 2009, de,
no mínimo, dez por cento da área de suas lavouras
cafeeiras;
.......................................................
XI - prazo de contratação: até 30 de setembro de 2009."
(NR)
Art. 2º O inciso VII do art. 1º da Resolução nº 3.643,
de 26 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..............................................
.......................................................
VII - prazo de contratação: até 30 de setembro de 2009;
................................................." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.