Legislação
04/05/2009
#261685

Decreto Estadual nº 26.117/2009

Homologa a Portaria nº 011/2009, de 13 de março de 2009, da Secretaria de Estado do trabalho, da Juventude e da promoção da Igualdade Social – SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas – SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âGUy
DE OJf DE MAJU DE 2009
Homologa a Portaria n°. 011/2009, de 13 de
março de 2009, da Secretaria de Estado do
Trabalho, da Juventude e da Promoção da
Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre
a criação de Grupo de Trabalho para
desempenhar atividades conjuntas com a
Superintendência Geral de Compras
Centralizadas - SGCC/SEAD nas licitações e
contratos administrativos, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de
2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei
Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. I
o
Fica homologada a Portaria n°. 011/2009, de 13 de março de
2009, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da
Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho
para desempenhar atividades conjuntas com a Superintendência Geral de Compras
Centralizadas - SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos.
Art. 2
o
O Grupo de que trata o art. I
o
deste Decreto terá a duração de

própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado
de Governo, até o 5
o
(quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das
atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do
mesmo.
Art. 3
o
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada
por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e
da Promoção da Igualdade Social, que deverá ser enviada para o Secretário de
Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas
necessárias para a sua publicação.
Art. 4
o
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada
servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve
perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor
da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago
mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes,
especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4
o
do Decreto n° 24.571, de 31 de
julho de 2007. ^ , ^ ,
k
Vjf
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°éGM)-
DE Oj DE MQTO DE 2009
Art. 5
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de març o de 2009.
Art. 6
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Oy de C^voOooo de 2009; 188° da Independência e 121°
da República.
c^L^h
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERAAD(HChO ESTADO
José MM$ao Sobral
Secretário de Estado do Trabalho, aty Juventude e da Promoção da Igualdade
toci ai
JUL
Clóvis Barbosa de Mei
Secretária de Estado de Governo
HOM OLOG A/3 22009
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
R. Riachuelo, 726 - CEP 49015-160 - Aracaju/ SE
PORTARIA N°. 011 / 2009
DE 13 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho
pará desempenhar atividades conjuntas com SGCC/
SEAD nas licitações e contratos administrativos no
âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da
Juventude e da Promoção da Igualdade Social -
SETRAP1S
O Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no
uso de suas atribuições legais dispostas na Lei n°. 6.130 de 02 de abril de 2007, nos termos constantes no artigo 90
da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2 148 de 21 de dezembro de 1977,
Considerando, o disposto no Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a
extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da
Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual,
Considerando, que para o encaminhamento do processo de licitação para Superintendência Geral
de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, torna-se necessária a
formalização do processo administrativo licitatário, cujas informações compiladas são atribuições específicas da
Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS,
Considerando que, conforme a Instrução Normativa n°. 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria
Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são
obrigações da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS
como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensas e inerigibilidade de que
tratam os artigos 24, incisos III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei n°. 8.666/1993 e suas alterações. Ademais, nessa
mesma Instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da
licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços
RESOLVE:
Art. I
o
- Constituir Grupo de Trabalho pelo período de 12 (doze) meses encarregada de
desempenhar as seguintes atividades:
a) Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários á
formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da
Administração - SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços,
b) Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c) Apresentar justificativas de Dispensas e Inexigibil idades,
d) Providenciar pedido de licitação;
e) Preparar Declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
f) Providenciar solicitações ao CRAFI/ SE;
g) Encaminhar respostas à diligências;
h) Estabelecer contato direto com a SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos
licitatórios;
i) Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE;
j) Encaminhar, com regularidade as publicações exigidas na licitação;
k) Providenciar pedidos de indenização. ^
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
R. Riachuelo, 726 - CEP 49015-160 - Aracaju/ SE
Ar t V - O Grupo de Trabalho de que trata o Art. I
o
será composta de 05 (cinco) membros sendo
coordenada pelo primeiro.
a), CPF.: 910.278.705-97 - Diego de Almeida Matos
b), CPF : 514.082.875-87 - Delma Maria Costa Prado
c), CP F 027.993.814-48 -José Cláudio Alencar Viana
d), CPF : 199.429.665-87 -Luzia Batista dos Santos
e), CP F 822.289.815-91 -Octávia Luiza Cabral Araújo Alves
Art. 3
o
- Pela participação na Comissão, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu
cargo deve receber um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/ SE (Unidade Fiscal Padrão do
Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente.
Art 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 13 de março de 2009.
Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.
JOS É MACEDO SOBRAL
Secretário

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