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Define tabela histórica do parâmetro b aplicável à Taxa Básica Financeira inferior a 11% ao ano, no regime da Resolução nº 3.354/2006, e revoga a Circular nº 3.356.
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[Arquivo: Circ_3455_v2_L.pdf | source-legivel-pdf]
CIRCULAR Nº 3.455
Documento normativo revogado pela Circular nº 3.880, de 7/3/2018.
Dispõe sobre o valor do parâmetro "b" de que
trata a Resolução nº 3.354, de 2006, alterada
pelas Resoluções nºs 3.446, de 2007, e 3.530,
de 2008.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de
maio de 2009, com base no disposto no art. 5º, § 2º, da Resolução nº 3.354, de 31 de março de
2006,
D E C I D I U:
Art. 1º O valor do parâmetro "b" a que se refere o art. 5º da Resolução nº 3.354,
de 31 de março de 2006, alterado pela Resolução nº 3.446, de 5 de março de 2007, para Taxa
Básica Financeira (TBF) inferior a 11% a.a. (onze por cento ao ano), será determinado conforme
a tabela abaixo:
TBF % a.a. b
11 > TBF ≥ 10,5 0,32
10,5 > TBF ≥ 10 0,31
10 > TBF ≥ 9,5 0,26
TBF < 9,5 0,23
Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.356, de 11 de julho de 200T.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2009.
Alexandre Antonio Tombini Mario Torós
Diretor Diretor
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.
[Arquivo: Circ_3455_v1_O.pdf | source-original-pdf]
CIRCULAR Nº 3.455
Dispõe sobre o valor do parâmetro "b" de que
trata a Resolução nº 3.354, de 2006, alterada
pelas Resoluções nºs 3.446, de 2007, e 3.530,
de 2008.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de
maio de 2009, com base no disposto no art. 5º, § 2º, da Resolução nº 3.354, de 31 de março de
2006,
D E C I D I U:
Art. 1º O valor do parâmetro "b" a que se refere o art. 5º da Resolução nº 3.354,
de 31 de março de 2006, alterado pela Resolução nº 3.446, de 5 de março de 2007, para Taxa
Básica Financeira (TBF) inferior a 11% a.a. (onze por cento ao ano), será determinado conforme
a tabela abaixo:
TBF % a.a. b
11 > TBF ≥ 10,5 0,32
10,5 > TBF ≥ 10 0,31
10 > TBF ≥ 9,5 0,26
TBF < 9,5 0,23
Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.356, de 11 de julho de 200T.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2009.
Alexandre Antonio Tombini Mario Torós
Diretor Diretor
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.