Revogada Impacto Baixo Norma
22/05/2009
#57604

Circular Nº 3.455

Define tabela histórica do parâmetro b aplicável à Taxa Básica Financeira inferior a 11% ao ano, no regime da Resolução nº 3.354/2006, e revoga a Circular nº 3.356.

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[Arquivo: Circ_3455_v2_L.pdf | source-legivel-pdf]
CIRCULAR Nº 3.455
Documento normativo revogado pela Circular nº 3.880, de 7/3/2018.
Dispõe sobre o valor do parâmetro "b" de que
trata a Resolução nº 3.354, de 2006, alterada
pelas Resoluções nºs 3.446, de 2007, e 3.530,
de 2008.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de
maio de 2009, com base no disposto no art. 5º, § 2º, da Resolução nº 3.354, de 31 de março de
2006,
D E C I D I U:
Art. 1º O valor do parâmetro "b" a que se refere o art. 5º da Resolução nº 3.354,
de 31 de março de 2006, alterado pela Resolução nº 3.446, de 5 de março de 2007, para Taxa
Básica Financeira (TBF) inferior a 11% a.a. (onze por cento ao ano), será determinado conforme
a tabela abaixo:
TBF % a.a. b
11 > TBF ≥ 10,5 0,32
10,5 > TBF ≥ 10 0,31
10 > TBF ≥ 9,5 0,26
TBF < 9,5 0,23
Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.356, de 11 de julho de 200T.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2009.
Alexandre Antonio Tombini Mario Torós
Diretor Diretor
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.

[Arquivo: Circ_3455_v1_O.pdf | source-original-pdf]
CIRCULAR Nº 3.455
Dispõe sobre o valor do parâmetro "b" de que
trata a Resolução nº 3.354, de 2006, alterada
pelas Resoluções nºs 3.446, de 2007, e 3.530,
de 2008.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de
maio de 2009, com base no disposto no art. 5º, § 2º, da Resolução nº 3.354, de 31 de março de
2006,
D E C I D I U:
Art. 1º O valor do parâmetro "b" a que se refere o art. 5º da Resolução nº 3.354,
de 31 de março de 2006, alterado pela Resolução nº 3.446, de 5 de março de 2007, para Taxa
Básica Financeira (TBF) inferior a 11% a.a. (onze por cento ao ano), será determinado conforme
a tabela abaixo:
TBF % a.a. b
11 > TBF ≥ 10,5 0,32
10,5 > TBF ≥ 10 0,31
10 > TBF ≥ 9,5 0,26
TBF < 9,5 0,23
Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.356, de 11 de julho de 200T.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2009.
Alexandre Antonio Tombini Mario Torós
Diretor Diretor
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.

Perguntas e respostas

Quais valores do parâmetro "b" foram definidos?
O art. 1º fixou uma tabela: 0,32 para 11 > TBF ≥ 10,5; 0,31 para 10,5 > TBF ≥ 10; 0,26 para 10 > TBF ≥ 9,5; e 0,23 para TBF < 9,5.
A Circular nº 3.455 ainda deve ser tratada como vigente?
Não para fins de regra atual. O texto legível informa que ela foi revogada pela Circular nº 3.880, de 7 de março de 2018, devendo ser usada como referência histórica quando aplicável.
Qual era o objeto da Circular BCB nº 3.455?
A circular definiu o valor do parâmetro "b" previsto na Resolução nº 3.354/2006 para situações em que a TBF fosse inferior a 11% ao ano.
A Circular nº 3.455 revogou alguma norma?
Sim. O art. 2º revogou a Circular nº 3.356, de 11 de julho de 2007.
A Circular nº 3.455 continua vigente?
Não. O texto consolidado informa que o ato foi revogado pela Circular nº 3.880, de 7/3/2018.
A Circular nº 3.455 revogou outra norma?
Sim. O art. 2º revogou a Circular nº 3.356.
Qual é o uso prático da circular para compliance?
O uso prático é histórico: apoiar auditoria, reconstituição ou validação de cálculos que dependiam do parâmetro b da TBF no período em que a circular esteve aplicável.
O que a Circular nº 3.455 definiu?
A circular definiu valores do parâmetro b aplicáveis à Taxa Básica Financeira inferior a 11% ao ano, conforme faixas previstas em tabela.

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