Revogada Norma
29/05/2009
#66364

Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009

Estabelece regras para outorga de poderes via procuração digital para uso dos serviços do e-CAC da Receita Federal.

Dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas poderão outorgar poderes a pessoa física ou jurídica, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 1º A procuração de que trata o caput será emitida com prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante.
§ 2º É vedado o substabelecimento da procuração.
Art. 2º A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.
Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa, assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório.
Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:
Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:
I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica;
I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica;
II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou
II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou
III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º.
III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º.
§ 1º Para produzir efeitos junto ao e-CAC, observado o disposto no caput, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
§ 1º Na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor da RFB, será aceita a procuração com firma reconhecida em cartório.
§ 2º Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais.
§ 2º Para produzir efeitos junto ao e-CAC, observado o disposto no caput, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
§ 3º Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados na unidade de atendimento onde foram validados.
§ 3º Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante, do outorgado e do procurador de que trata o inciso III do caput, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais.
§ 4º Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados na unidade de atendimento onde foram validados.
Art. 4º O cancelamento da procuração poderá ser feito por meio do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço constante do art. 2º, ou em uma unidade de atendimento da RFB.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 823, de 13 de fevereiro de 2008.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para validação da procuração no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC?
A procuração deve ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC e validada em uma unidade de atendimento da RFB no prazo de 30 dias contados da data de sua emissão.
Qual é o prazo de validade de uma procuração emitida para o e-CAC?
A procuração tem um prazo de validade de 5 anos, salvo se o outorgante fixar um prazo menor.
Como pode ser feito o cancelamento da procuração para o e-CAC?
O cancelamento da procuração pode ser feito por meio do aplicativo disponível no site da RFB ou em uma unidade de atendimento da RFB.
Como deve ser emitida a procuração para o e-CAC?
A procuração deve ser emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB) e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle para validação.
Quais são os requisitos para a assinatura da procuração emitida para o e-CAC?
A procuração deve ser impressa e assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na presença de um servidor da RFB ou ter firma reconhecida em cartório.
Como pode ser outorgada uma procuração para utilização dos serviços do e-CAC?
Pessoas físicas ou jurídicas podem outorgar poderes a outra pessoa física ou jurídica, por meio de procuração, para utilizar os serviços do e-CAC em nome do outorgante, mediante certificado digital.
É permitido o substabelecimento da procuração para o e-CAC?
Não, o substabelecimento da procuração é vedado.
Quem pode assinar a procuração emitida para o e-CAC?
A procuração pode ser assinada pelo responsável da empresa perante o CNPJ, pelo próprio contribuinte no caso de pessoa física, ou por um procurador constituído por procuração pública específica.
Quais documentos são necessários para a validação da procuração no e-CAC?
Para a validação, devem ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado. A autenticação das cópias pode ser feita pela unidade de atendimento da RFB mediante apresentação dos documentos originais.
O que é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)?
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é um portal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que oferece diversos serviços aos contribuintes, acessíveis mediante certificado digital.

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