Revogada Norma
29/05/2009
#66851

Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009

Aprova programa e instruções para preenchimento da DIPJ 2009 versão 1.0 para pessoas jurídicas tributadas por lucro presumido ou arbitrado.

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0).

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 262 e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0), relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009.
§ 1º O programa aplica-se somente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos.
§ 2º O programa aplica-se também às pessoas jurídicas de que trata o § 1º que durante o ano-calendário de 2009 foram extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.
Art. 2º O programa DIPJ 2009 versão 1.0 é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 deverão ser apresentadas pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 2º.
Parágrafo único. Para a transmissão da DIPJ 2009 versão 1.0, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:
I - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro arbitrado;
II - obrigatória, para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2009 versão 1.0, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); e
III - facultativa, para as demais pessoas jurídicas.
Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009.
Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.1 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
Parágrafo único. As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, de que trata o § 2º do art. 1º, deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, nos seguintes prazos:
I - até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e
I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009;e
II - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de junho a dezembro de 2009.
Art. 5º A apresentação da declaração após o prazo de que trata o art. 4º ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeita o contribuinte às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2009 versão 1.0, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Como devem ser apresentadas as declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0?
As declarações devem ser apresentadas pela Internet, utilizando o programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
Onde está disponível o programa DIPJ 2009 versão 1.0?
O programa DIPJ 2009 versão 1.0 está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Quem deve utilizar o programa DIPJ 2009 versão 1.0?
O programa deve ser utilizado por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos, incluindo aquelas que foram extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2009.
É necessário utilizar certificado digital para a transmissão da DIPJ 2009 versão 1.0?
Sim, a assinatura digital com certificado digital válido é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado e para aquelas que apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal). Para as demais, é facultativa.
Há redução nas multas para a apresentação tardia da DIPJ 2009 versão 1.0?
Sim, as multas são reduzidas à metade se a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75% se apresentada no prazo fixado em intimação.
Qual é o prazo para a apresentação das declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0?
As declarações devem ser apresentadas até às 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009. Para a versão 1.1, o prazo é até às 24 horas do dia 15 de julho de 2009.
Quais são as multas aplicáveis para a apresentação tardia ou incorreta da DIPJ 2009 versão 1.0?
As multas são de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%, sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado, e de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima é de R$ 500,00.
O que é a DIPJ 2009 versão 1.0?
A DIPJ 2009 versão 1.0 é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009.

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