Norma
17/06/2009

Resolução Nº 3.731

Altera normas operacionais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para financiamento rural.

A Resolução Nº 3.731, de 17 de junho de 2009, altera normas operacionais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As principais mudanças incluem:

  • Prorrogação de financiamentos com recursos do Orçamento Geral da União, limitada a 10% do saldo das parcelas previstas para vencimento no ano, com possibilidade de até duas prorrogações para operações de investimento e até duas prorrogações para operações de custeio.

  • Inclusão de veículos de carga, automotores, elétricos ou de tração animal, adequados às condições rurais, como itens financiáveis, desde que comprovada a necessidade técnica e econômica.

  • Definição de renda bruta familiar para enquadramento no Pronaf, com limites de até R$6.000,00 e até R$110.000,00, excluídos benefícios sociais e previdenciários rurais.

  • Rebate de 30% na renda bruta de atividades como arroz, feijão e soja, e de 50% para atividades intensivas em capital, como fruticultura e cafeicultura.

  • Possibilidade de reenquadramento de agricultores familiares não proprietários no Grupo "A" do Pronaf, desde que não estejam inadimplentes.

  • Taxa efetiva de juros de 5,5% a.a. para operações entre R$20.000,00 e R$40.000,00 por mutuário em cada safra.

  • Concessão de financiamento de custeio agrícola para agricultores do Grupo "B" que participem do PAA ou PNAE, ou que explorem culturas de girassol, amendoim e mamona.

  • Limites de financiamento para projetos de sistemas agroflorestais, com prazos de reembolso de até 20 anos, incluindo carência de até 12 anos.

  • Acesso ao Pronaf Mulher para até 3 operações de crédito do Grupo "B", condicionado à liquidação dos financiamentos anteriores e adimplência dos membros da família.

  • Critérios para cooperativas, incluindo patrimônio líquido mínimo de R$50.000,00 e máximo de R$70.000.000,00, e possibilidade de elevação dos limites mediante aprovação de projeto econômico-financeiro.

  • Financiamento para atividades de aquicultura e pesca, incluindo aquisição de redes, tanques-rede, infraestrutura e modernização de embarcações.

  • Estabelecimento de prazos até 30 de setembro de 2009 para amortização mínima e formalização de renegociações conforme o art. 18 da Lei nº 11.775/2008.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2009.