Norma
24/09/2009

Resolução Nº 3.791

Altera normas operacionais dos programas Pronaf e Proger Rural para financiamento agrícola familiar e geração de emprego rural.

A Resolução Nº 3.791, de 24 de setembro de 2009, introduz alterações nas normas operacionais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural).

No âmbito do Pronaf, a apresentação de comprovantes de insumos de produção própria ou mão de obra própria da unidade familiar está dispensada, desde que prevista no projeto ou proposta de crédito do empreendimento financiado.

Agricultores familiares que receberam crédito não podem ser reenquadrados para o Grupo "B" para futuros créditos, exceto conforme disposto no item 8. Aqueles que obtiveram financiamentos no Pronaf, exceto nos Grupos "A" e "A/C", podem ser reenquadrados nos Grupos "A" ou "A/C" para um único financiamento, desde que atendam às exigências de enquadramento desses grupos.

A concessão de crédito de investimento nas áreas de abrangência dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) fica restrita às condições vigentes para esses fundos. Operações fora dessas áreas podem ser realizadas com recursos de outras fontes no âmbito do Proger Rural.

O limite de recursos por fonte para Operações Oficiais de Crédito foi ajustado para R$250 milhões.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.