Revogada Norma
30/06/2009
#51899

Resolução Nº 3.753

Altera o prazo para exclusão de direitos sobre folhas de pagamento no cálculo do limite de aplicação no Ativo Permanente.

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Perguntas e respostas

Qual é a nova redação do art. 2º da Resolução nº 3.642, de 26 de novembro de 2008?
A nova redação do art. 2º da Resolução nº 3.642, de 26 de novembro de 2008, é: "Art. 2º Para efeito da verificação do atendimento ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, de que tratam os arts. 3º e 4º, inciso III, da Resolução nº 2.283, de 5 de junho de 1996, com a redação dada pela Resolução nº 2.669, de 25 de novembro de 1999, não devem ser computados os valores relativos aos direitos da prestação dos serviços referidos no art. 1º a entidades públicas ou privadas adquiridos até 31 de dezembro de 2009."
O que altera a Resolução nº 003753?
A Resolução nº 003753 altera o prazo para conclusão de negociações decorrentes da aquisição de direitos sobre folhas de pagamento para efeito de exclusão do cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Quando a Resolução nº 003753 entra em vigor?
A Resolução nº 003753 entra em vigor na data de sua publicação, que é 30 de junho de 2009.
Qual é a base legal para a Resolução nº 003753?
A base legal para a Resolução nº 003753 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos VIII, XI e XII do art. 4º da mesma lei.
Quem assinou a Resolução nº 003753?
A Resolução nº 003753 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.

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