Legislação
24/07/2009
#260199

Decreto Estadual nº 26.294/2009

Homologa a Portaria nº 213/09, de 13 de junho de 2009, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico para instruir o procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens à Polícia Militar, e dá outras providências.

/
/
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON° âCâS^f
DE 24 DE JULHO DE 2009
Homologa a Portaria n°. 213/09, de 13 de
junho de 2009, da Policia Militar do Estado de
Sergipe, que dispõe sobre a criação de
Comissão de Trabalho Técnico para instruir o
procedimento administrativo para aplicação de
sanções administrativas aos fornecedores de
serviços e bens à Polícia Militar, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de
abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o
disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de

DECRETA:
Art . I
o
Fica homologada a Portaria n°. 213/09, de 13 de junho de
2009, da Policia Militar do Estado dc Sergipe, que dispõe sobre a criação de
Comissão de Trabalho Técnico para instruir o procedimento administrativo
para aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens à
Polícia Militar.
Art . 2
o
A Comissão de que trata o art. I
o
deste Decreto terá a
duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas,
registradas em ata própria, devendo, lambem, produzir e enviar mensalmente à
Secretaria de Estado de Governo, até o 5
o
(quinto) dia do mês subseqüente,
relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob
pena de desfazimento da mesma.
Art . 3
o
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser
realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral Policia Militar do
Estado de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de
Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para
a sua publicação.
Art . 4
o
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto,
cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais ré g u lares,
deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta)
vezes o valor da UF P/S E (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser
pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes,
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° †Z3Jf
D E DE J UI HO DE 2009
especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4
o
do Decreto n° 24.571, de 31 de
julho de 2007.
Art. 5
o
Este Deere lo cuíra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de jvnho de 2009.
Art. 6
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, de JAJUI^ de 2009; 188° da Independência e
121° da República. C/
MARCELO DUDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESPADO
João Eloy deAfene^^
Secretário de Estcfdo^ãaS^g^ançaPública
JJ^fArt
Secretário de Estado de Governo
José Caries Pedroso Assumpção
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado de Sergipe
HOMOLOGA/83 2009
Portaria n° 213/09-GCG, de 13 de junho de 2009.
Constitui comissão de grupo de trabalho técnico com a função
de instruir o procedimento administrativo pará aplicação de
sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens
à Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), e dá outras
providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais e regulamentar e de acordo com o art. 2
o
do Decreto n°. 23.785, de 26 de
abril de 2006 e, tendo em vista os limites estabelecidos no Inciso IX, do Art. 5
o
do referido Decreto,
bem como o disposto no Decreto n° 24.571 de 31/07/2007, e
Considerando o que preceitua o Decreto n° 24.912 de 20 de dezembro de 2007, que versa
sobre o Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas cometidas por
licitantes e contratados da Administração Pública Estadual, publicado no Diário Oficial do Estado n°
25.419 de 21/12/2007;
Considerando a necessidade de fiscalizar o desempenho dos fornecedores junto à Polícia
Militar do Estado de Sergipe pará que se possa melhorar a qualidade dos serviços prestados à
Corporação,
Considerando a expiração do prazo da Portaria n° 266/08, de 13 de junho de 2008, que trata
de mesmo teor,
RESOLVE:
Art. 1
o
. Fica constituída a comissão de grupo de trabalho técnico com a função de instruir o
procedimento administrativo pará aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços
e bens à Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE).
Art. 2
o
. A Comissão Permanente e Grupo de Trabalho Técnico, a que se refere o art. 1
o
desta Portaria será composta pelos seguintes servidores militares estaduais, em exercício da atividade
policial militar:
I -AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA, CPF 184.380.615-15;
II - ABNER LOBO, CPF 199.859.595-15;
Art. 3
o
. Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, instituído por esta Portaria, cada
servidor sem prejuízo dos seus direitos e vantagens funcionais regulares, devem perceber um
adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30(trinta) vezes o valor da UFP/SE (unidade Fiscal
Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais
regulamentar pertinentes, durante o período de 01 (um) ano, a contar de 13/06/2009.
Parágrafo único. O presente grupo de trabalho poderá ser prorrogado por igual período
mediante solicitação justificada do Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 4
o
. Os componentes da Comissão formada por esta Portaria desempenharão os
trabalhos sem prejuízo de suas atribuições normais no exercício das respectivas atividades funcionais.
Art. 5°. A substituição de integrantes da comissão poderá ser realizada por meio de Portaria
de lavra do Comandante Geral da PMSE.
Art. 6
o
. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
contar de 13/06/2009.
Art. 7
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE
JOSÉ CAR
caju, 12 de junho de/2009.
EDROSO ASSUMPÇÃO - CORONEL
MANDANTE-GERAL DA PMSE
OPM

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.