Norma
29/07/2009

Resolução Nº 3.766

Autoriza prorrogação e renegociação de parcelas de crédito rural para agricultores afetados por estiagem e enchentes em diversos estados.

A Resolução Nº 3.766, de 29 de julho de 2009, altera os artigos 1º, 2º e 6º da Resolução Nº 3.732, de 17 de junho de 2009, para conceder prazo adicional para reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública nas regiões atingidas por enchentes ou seca.

As instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar e renegociar parcelas de operações de crédito rural para agricultores familiares e produtores rurais que tiveram perdas de renda devido a estiagem ou enchentes, conforme os seguintes critérios:

  • Prorrogação até 15 de outubro de 2009 para parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro e 14 de outubro de 2009, desde que a operação estivesse adimplente em 1º de janeiro de 2009, para operações de custeio da safra 2007/2008 e 2008/2009.

  • Prorrogação até 15 de agosto de 2009 para parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro e 14 de agosto de 2009, desde que a operação estivesse adimplente em 1º de janeiro de 2009, para operações de custeio prorrogadas de safras anteriores e operações de investimento.

  • Renegociação do reembolso de até 100% das parcelas vincendas entre 15 de outubro e 30 de dezembro de 2009, em até 3 anos, com a 1ª parcela vencendo em 2010.

  • Prorrogação do reembolso de até 100% das parcelas vincendas entre 15 de agosto e 30 de dezembro de 2009, para até 1 ano após o vencimento da última parcela prevista no contrato.

Os beneficiários incluem agricultores familiares e produtores rurais dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte, cujos municípios tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública entre as datas especificadas.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.