Norma
15/05/2009

Resolução Nº 3.724

Dispõe sobre a concessão de prazo adicional para pagamento de prestações de operações de custeio e investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em regiões atingidas por enchentes ou por seca e institui Linha Emergencial de Crédito para financiamento de atividades dos agricultores familiares atingidas por enchentes ou por seca.

A Resolução Nº 3.724, de 15 de maio de 2009, dispõe sobre a concessão de prazo adicional para pagamento de prestações de operações de custeio e investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em regiões atingidas por enchentes ou seca, e institui Linha Emergencial de Crédito para financiamento de atividades dos agricultores familiares afetados.

Para agricultores familiares dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo, atingidos por estiagem entre 1º de dezembro de 2008 e 13 de maio de 2009:

  • Prorrogação até 1º de agosto de 2009 das parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2009, desde que adimplentes em 1º de janeiro de 2009.

  • Renegociação das parcelas com vencimento entre 1º de agosto e 30 de dezembro de 2009 para até 3 anos, com a 1ª parcela vencendo em 2010.

  • Prorrogação de até 1 ano após o vencimento da última parcela prevista no contrato, para parcelas vincendas entre 1º de agosto e 30 de dezembro de 2009.

Para agricultores familiares dos estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Bahia, atingidos por enchentes entre 1º de abril de 2009 e 13 de maio de 2009:

  • Prorrogação até 1º de outubro de 2009 das parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de abril e 30 de setembro de 2009, desde que adimplentes em 1º de abril de 2009.

  • Renegociação das parcelas com vencimento entre 1º de outubro e 30 de dezembro de 2009 para até 3 anos, com a 1ª parcela vencendo em 2010.

  • Prorrogação de até 1 ano após o vencimento da última parcela prevista no contrato, para parcelas vincendas entre 1º de outubro e 30 de dezembro de 2009.

A resolução também institui uma Linha Emergencial de Crédito para unidades familiares de produção enquadradas no Pronaf, com as seguintes condições:

  • Beneficiários: agricultores familiares dos estados afetados por estiagem ou enchentes, conforme especificado.

  • Limite por beneficiário: até R$1.500,00 em operação única.

  • Encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 0,5% a.a.

  • Prazo de reembolso: até 2 anos.

  • Fonte: Operações Oficiais de Crédito (OOC), FNO, FNE e FCO.

  • Limite de recursos: R$150 milhões (OOC), R$15 milhões (FCO), R$90 milhões (FNE) e R$30 milhões (FNO).

  • Data de contratação: até 30 de dezembro de 2009.

  • Risco operacional: da União para financiamentos com recursos do orçamento das OOC, e dos fundos constitucionais para operações com recursos daqueles fundos.

Os recursos dos fundos constitucionais (FCO, FNE e FNO) são destinados exclusivamente aos agricultores familiares enquadrados nos grupos "A", "A/C" e "B" do Pronaf.