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Altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) relacionadas ao Manual de Crédito Rural.
RESOLUCAO N. 003767
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Altera normas do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2009,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1° O item 4 da Seção 5 do Capítulo 10 do Manual de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"4 - ..................................................
.......................................................
i) os saldos "em ser" dos financiamentos de
investimento contratados até 30/6/2009 não serão
computados para a definição da taxa efetiva de juros de
que tratam as alíneas "a", "b", "c" e "d" e as Seções
10-9, 10-14 e 10-16." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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