1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JG34^ DEJ3 DE ft60ST0 DE 2009 Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 30.700.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art.7 o , Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA: Art. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 30.700.000,00 (trinta milhões setecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação:
121220025.2378 - Remuneração dos Profissionais da Educação TP 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 2.000.000,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 2.600.000,00 (001) 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 100.000,00 (000) 123610025.2376 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 1.500.000,00 (001) 123620025.2377 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 2.000.000,00 (001) 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 5.000.000,00 (001) 123650145.2359 - Manutenção e Supervisão da Educação Infantil TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 500.000,00 (001)
BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123620025.8162 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 15.000.000,00 (003) 3190.13 -Obrigações Patronais ^R $ 2.000.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 30.700.000,00 TOTAL R$ 30.700.000,00 Art. 2 o - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento:
121220025.2378 - Remuneração dos Profissionais da Educação TP 99 -Estado de Sergipe ky^ ^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°JG 3^6 DE13 DE /)(SOõfD DE 2009 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 13.600.000,00 (001) 123650145.2359 - Manutenção e Supervisão da Educação Infantil TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100.000,00 (000)
BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil^^^R $ 17.000.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 30.700.000,00 TOTAL R$ 30.700.000,00 Art. 3 o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4 o - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 3 de (XK^OÕSO de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João AnbradyViàjra da Silva Secreta rid"de Atad o da Fazenda Secrtétárjb de Bstadb de Governo l^ OoseMFernandek de Lima scretário^de Estado da Educação
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