GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ACô^f D E i 5 D E f)605TO DE 2009 Acrescenta a alínea "d" à Nota 1 do Item
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 60, de 03 de julho de 2009, DECRETA : Art. I o Fica acrescentada a alínea "d" à Nota 1 do Item 28 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "d) 29 de agosto de 2009 (Conv. ICMS 60/09). " (NR) Art. 2 o N o Decreto n° 26.190, de I o de junh o de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe n° 25.767, de I o de junh o de 2009, onde se Iê no inciso II do art. 2 o : "alínea "c" ao inciso IV do "caput" do art. 487, bem como o § 4 o ", leia-se: "alínea "c" ao inciso IV do "caput" do art. 487, bem como o § 5 o ." Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de ctXuoo^D de 2009; 188° da Independência e 121° da República. %^^^^A MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOR J)Ó ESTADO João Anáradbyimra da Silva Secretário dejgstado da Fazenda ACRESCENTA/05050809 SEFAZ Jàm^raujo Secretário de Estado de Governo ERRATA : Reproduzido por ter sido publicado com incorreção, no Diário Oficial do dia 14 d e agosto de 2009. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Je-JjF D E id DE Q6Q570 DE 2009 Acrescenta a alínea "d" à Nota 1 do Item
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termo s do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, qu e dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 60 , de 03 de julho de 2009, DECRETA : Art. I o Fica acrescentada a alínea "d" à Nota 1 do Item 28 da Tabela II do Item 19, d a Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "d) 29 de agosto de 2009 (Conv. ICMS 60/09). " (NR) Art. 2 o N o Decreto n° 26.190, de I o de junh o de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe n° 25.767 , de I o de junho de 2009, onde se Iê no inciso II do art. 2 o : "alínea "c" ao inciso IV do "caput" do art. 487 , bem como o § 4 o ", leia-se: "alínea "c" ao inciso IV do "caput" do art. 487, be m como o § 5 o ." Art. 3 o Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 o Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, d Ô de cLCKX%Jô de 2009; 188° da Independência e 121
da República. O MARCELO DEDÁ CHAGAS GOVERNADOTipOjESTADO João An^raaà Voeira da Silva Secretário df fusiado da Fazenda Araújo Secretário IdéTZstado de Governo ACRESCENTA/05050809 SEFAZ
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