Legislação
17/08/2009
#260705

Decreto Estadual nº 26.357/2009

Altera o § 1º do art. 328-C, e o § 3º do art. 328-V, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N° 3C 3 4?
DE d ¥ D E Pi(oQSTO DE 2009
Altera o § I
o
do art. 328-C, e o § 3
o
do
art. 328-V, ambos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n°s 08 e 10,
ambos de 03 de julho de 2009,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os seguintes dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I-o § I
o
do art. 328-C:
"§ I
o
As séries serão designadas por algarismos
arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do
algarismo zero e de subsérie (Ajuste SINIEF 08/07e OS/09)."
(NR)
II - o § 3
o
do ar. 328-V:
"§ 3
o
A partir de I
o
de janeiro de 2010 Jicá vedado à
autorização do Pedido de Aquisição de Formulário de
Segurança - PAFS, de que trata os §§ 8" a 16 do art 327
deste Regulamento, quando os formulários se destinarem à
impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes
utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque
(Ajuste SINIEF 11/08, 01/09 e 10/09)." (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
A
DECRETO N° ãG à?¥
DE V-X D E f)GOSfO DE 2009
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 8 de julho de 2009.
Aracaju, 77 de ajasóõjo de 2009; 188° da Independência
e 121° da República. ^
MARCELO DÉDA CHAGAIS
GOVERNADOlApÓESTADO
João Ana^adMVtóira da Silva
Secretário delÉstado da/Fazenda
Jóigejkraujo
Secretário de Estado de Governo
^ N
ALTERA/26130809 SEF AZ

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