GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° 3C 3 4? DE d ¥ D E Pi(oQSTO DE 2009 Altera o § I o do art. 328-C, e o § 3 o do art. 328-V, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n°s 08 e 10, ambos de 03 de julho de 2009, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: I-o § I o do art. 328-C: "§ I o As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo zero e de subsérie (Ajuste SINIEF 08/07e OS/09)." (NR) II - o § 3 o do ar. 328-V: "§ 3 o A partir de I o de janeiro de 2010 Jicá vedado à autorização do Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata os §§ 8" a 16 do art 327 deste Regulamento, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque (Ajuste SINIEF 11/08, 01/09 e 10/09)." (NR) GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N° ãG à?¥ DE V-X D E f)GOSfO DE 2009 Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 8 de julho de 2009. Aracaju, 77 de ajasóõjo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ MARCELO DÉDA CHAGAIS GOVERNADOlApÓESTADO João Ana^adMVtóira da Silva Secretário delÉstado da/Fazenda Jóigejkraujo Secretário de Estado de Governo ^ N ALTERA/26130809 SEF AZ
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