GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC 3 6J DE 1 ? DE PfêOStÜ DE 2009 Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS. aprovado pelo Decreto n° 21.4(j)0. de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso cias atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS; e Considerando, o disposto no Convênio ICMS n° 45 e nos Protocolos ICMS n°s 41 e 43, de 03 de julho de 2009, DECRETA : Art. I o Fica alterada a alínea "h" do inciso III do art. 328-S, Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: "h) comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo. (Prot ICMS n° 41/09). " (NR) Art. 2 o Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: I - o inciso VI ao § 2 o do art. 328-S: "VI - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123, de I o de junho 2006. (Prot. ICMS n° 43/09)." do de de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JG. 3 6J DEi?D E P((SQSfO DE 2009 II - o § 2 o ao "caput" do art. 43 8-J, renomeando-se o atijial parágrafo único para § I o : "§ 2 o Caso haja erro nas informações registradas Ho laudo emitido, deverão ser observados os seguintes procedimentos, conforme o caso (Conv. ICMS n° 45/09): I - no caso de laudo, cujo arquivo PDF tenha sido enviado à Secretaria Executiva do CONFAZ, mas não tenha sido publicado despacho de registro do laudo, poderá ser substituído o arquivo enviando outro arquivo com o mesrno nome; II- no caso de laudo cujo despacho de registro já tenha sido publicado, não poderá ser cancelado ou corrigido, devendo-se emitir novo laudo com numero de identificação diverso do anterior, cujo arquivo também deverá ser enviado à Secretaria Executiva do CONFAZ e solicitada publicação de outro despacho para registro do novo laudo; III - o órgão técnico analisador deverá observar se os erros no laudo são originários de informações prestadas equivocadamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF e se isto teve efeito na condução da análise e na execução dos testes, caso em que deverá ser realizada nova análise funcional do PAF-ECF e não somente a emissão de novo laudo." Art. 3 o Fica alterado o Anexo LXXIX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 20Q2, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 4 o Este decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de julho de 2009, exceto 4 m relação: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SC 3 6i DEi^D E fj6üST0 DE 2009 I - ao inciso I do art. I o que altera a alínea "h" do inciso III do art. 328-S do Regulamento do ICMS, que produz efeitos a partir de I o de abril de 2010; II - ao inciso I do ao art. 2 o , que acrescenta o inciso VI ao § 2 o do art. 328-S do RICMS, que produz efeitos a partir de 15 de julh o de 2009. Aracaju, J ? de OvOsQOÚo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Q c^-tb ç^y^— MARCELO DÉDÇ4 CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Andrade Vieira da Silva Secretário ae$stado da Fjàzenda Ir/ JobgejAraújo Secretário die Estado de Governo ALTERA/25 120809 SEFAZ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC-dél DEi?D E f)GQS-tO DE 2009 ANEX O ÚNICO MODEL O DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONA L DE PAF-ECF ANEX O LXXIX N°D O LAUDO
Identificação: ^^^^^^^ ^ Responsável(s) pelo Ensaio: Nome: ^^^^^^^^^^^ ^ Nome: Período de realização da análise: Início: / / Visto: Visto: Termino:
Nome comercial: ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ Versão: Principal arquivo executável: ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ Código MD-5 de autenticação do principal arquivo executável do PAF-ECF: Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5: Identificação do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis: Marca: Modelo: Número: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°3Çô6J DE J ^ DE /fé?OSTÍ? DE2009
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO SISTEMA OPERACIONAL GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS TIPO DE DESENVOLVIMENTO: • COMERCIALIZAVEL D EXCLUSIVO PRÓPRIO D EXCLUSIVO TERCEIRIZADO TIPO DE FUNCIONAMENTO: D EXCLUSIVAMENTE "STAND ALONE" D EM REDE D PARAMETRIZÁVEL MEIO DE GERAÇÃO DO ARQUIVO SINTEGRA: D PELO PAF-ECF D PELO SISTEMA DE RETAGUARDA D PELO SISTEMA PED INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL: D COM SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA D COM SISTEMA PED D COM AMBOS D NÃO INTEGRADO FORMA DE IMPRESSÃO DE ITEM EM CUPOM FISCAL (CONCOMITÂNCIA COM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO DO REGISTRO DO ITEM): D EXC L U SI VÃMENT E CONCOMITANTE D NÃO CONCOMITANTE - COM IMPRESSÃO DE DAV D NÃO CONCOMITANTE - COM REGISTRO DE PRÉ-VENDA TRATAMENTO P A INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL D RECUPERAÇÃO DE DADOS APLICAÇÕES ESPECIAIS: D CANCELAMENTO AUTOMÁTICO D BLOQUEIO DE FUNÇÕES D POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL D TRANSPORTE DE PASSAGEIROS D OFICINA DE CONSERTO D FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO D BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF - RESTAURANTE E BALANÇA INTERLIGADA D BAR, RESTAURANTE ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF - NORMAL E BALANÇA INTERLIGADA D BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E SEM BALANÇA INTERLIGADA D BAR, RESTAURANTE EST A B EL EC IM ENTO COM UTILIZAÇÃO NORMAL E SEM BA INTERLIGADA SIMILAR ECF- LANÇA DE 5. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO OU RETAGUARDA QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF: EMPRESA DESENVOLVEDORA CNPJ DENOMINAÇÃO NOME DO SISTEMA Nome do arquivo executável: Código MD-5: Nome do arquivo executável: Código MD-5: Nome do arquivo executável: Código MD-5: 6. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF: EMPRESA DESENVOLVEDORA CNPJ DENOMINAÇÃO NOME DO SISTEMA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S^ã 6J DE7?D E f)(SQSi-0 DE 2009 Nome do arquivo executável: Código MD-5 : Nome do arquivo executável: Código MD-5 : Nome do arquivo executável: Código MD-5: 7. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANALISE FUNCIONAL MARCA MODELO MARCA MODELO 8. RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PAF-ECF: MARCA MODELO MARCA MODELO
Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X.X- Mês/Ano.
ITEM / REQUISITO DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA NÃO CONFORMIDADE OBS: Não havendo não-conformidade, descrever: "Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal". 11- PARECER CONCLUSIVO: Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o di Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponib endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.bAconfaz obtendo-se o seguinte resultado: i)sposto no mediante lizado no Constatada(s) "Não Conformidade" relacionada(s) no campo "Relatório de Não Conformidade". Não se constatou "Não Conformidade" em nenhum dos testes aplicados, razão pel certificamos que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PJA a qual, F-ECF) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áG$él DEi?D E ft(SúStO DE 2009 identificado neste laudo atende aos requisitos especificados, no que se refere previstos no Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF, considerando que tais restringem às funcionalidades do programa, não abrangendo o exame completo fonte. aos testes testes se código de No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na Realização dos testes e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5). 12-DECLARAÇÃO: Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identilficado item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não p estendido a qualquer outro programa ainda que similar. O presente relatório contém ^^^ ^ folhas, nu rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a declaração. no oderá ser eradas e presente in
IINCORREÇÕES NESTE LAUDO: a) se o arquivo PDF deste laudo tiver sido enviado à Secretaria Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ) tenha sido publicado Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo, poderá ser substituído o enviando outro arquivo com o mesmo nome. b) se o Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo já tiver sido publicado, este laudo e o despacho não poderão ser cancelados ou corrigidos, devendo-se emitir novo laudo com numero de ideht diverso deste, cujo arquivo PDF também deverá ser enviado à SE/CONFAZ e solicitada publicação Despacho da SE/CONFAZ para registro do novo laudo. Neste caso, este laudo e seu respectivo des registro não serão cancelados. CONSTATAR ! mas não arquivo, rjespectivo ifi cação de outro pacho de O Órgão Técnico analisador deverá observar atentamente se os erros no laudo são originários de info prestadas equivocadamente pela empresa desenvolvedora e se isto teve efeito na condução da analise e que foram executados. Caso isto tenha ocorrido, deverá ser realizada nova análise e não somente a novo laudo. rmações IOS testes issão de eru Local e data:
Assinatura Nome Cargo Documento de Identificação Assinatura Nome Cargo Documento de Identificação Obs.: O Órgão Técnico Credenciado poderá acrescentar outras informações que julgar necessárias Conv. ICMS 45/09) ". (NR)
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